PLS Nº 56, de 2012


Estabelece normas gerais relacionadas à licitação, contratação, controle e recebimento de obras públicas e também define a responsabilidade de gestores públicos e das empresas contratadas na realização desses procedimentos.

Autor: SENADOR - Pedro Taques

Ementa: Institui normas relacionadas à responsabilização na contratação de obras públicas e dá
outras providências.

Explicação da ementa: Estabelece, nos termos do inciso XXVII do art. 22 da Constituição Federal, normas
de execução, fiscalização, controle e recebimento na contratação de obras públicas,
aplicando-se à União, aos Estados e ao Distrito Federal e aos Municípios, inclusive
autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, sem
exclusão dos princípios e normas gerais contidos nas Leis nºs 8.666/93 e 10.520/02 (art.
1º e 2º); define sobrepreço, superfaturamento, jogo de planilha (art. 3º); estabelece de
forma clara e objetiva as composições de custos unitários e o detalhamento de encargos
sociais e do BDI que integram o projeto básico de obra ou serviço de engenharia,
define empreitada por preço global e o que o contrato firmado por essa modalidade
deverá conter, define a empreitada por preço unitário e suas disposições específicas,
define empreitada integral e suas disposições específicas (arts. 4º, 5º, 6º e 7º); traça
parâmetros de responsabilidade técnica pela execução e fiscalização de obras sendo o
contratado responsável pela solidez e segurança, respondendo pelos danos causados,
independente de culpa (arts. 8º,9º e 10); determina que as garantias contratuais deverão
ser executadas, após o devido processo legal, pelo contratante e que as multas cabíveis
deverão ser aplicadas, consoante as diretrizes traçadas (art. 11); dispõe, de forma
pormenorizada, sobre as medições e pagamentos dos serviços executados que deverão
ser estabelecidos de forma clara e objetiva no edital da licitação e no contrato dela
decorrente (art. 12); condiciona, dentre outros critérios, o recebimento definitivo das
obras e dos serviços à análise comprovada da qualidade dos serviços executados
e dos materiais empregados (art. 13); trata das alterações de projeto determinando
que as mudanças deverão estar registradas em nota técnica fundamentada, que
deverá ser submetida à aprovação do setor técnico competente (art. 14); dispõe
sobre o prazo de execução dos serviços que prevendo que na ocorrência de chuvas
ou condições climáticas que interrompam a execução das obras, a Administração
não poderá prorrogar o contrato nos termos do inciso II do § 1º do art. 57 da Lei nº
8.666/93 (superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das
partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato) (art. 15);
prevê medidas acautelatórias sendo dever do gestor buscar resguardar o interesse
público (art. 16); dispõe sobre os deveres do contratante, dentre eles, identificar a
necessidade de adequar modificar a forma de execução do objeto contratado (art. 17);
permite a subcontratação dentro de limites preestabelecidos (art. 18); estabelece que
os reajustamentos contratuais serão anuais e por índices estabelecidos no edital e no
contrato, fixa outros critérios (arts. 19, 20, 21 e 22); torna obrigatória ações do gestor
para coibir e cobrar a responsabilização de contratados, sob pena de improbridade
administrativa (art. 23); trata das sanções administrativas, sendo que a aplicação de
multa não exclui a responsabilidade objetiva do contratado (arts. 24 e 25); da nova
redação ao caput do art. 87 da Lei nº 8.666/93 para dar eficácia à sanção de que trata
o inciso IV do caput a todas as esferas de governo, sendo obrigatória a consulta ao
cadastro unificado que vier a ser estabelecido pela União para finalidade de contratação
(arts. 26 e 27), obriga os contratados a fornecer livre acesso aos documentos e registros
contábeis da empresa, referentes aos contratos firmados com a Administração Pública
(art. 28); dispõe que os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos
especializados passam a ser propriedade do contratante (art. 29); prevê que os órgãos
e entidades deverão expedir e manter atualizadas normas internas tratando de licitação,
execução, fiscalização, controle e recebimento das obras (art. 30); estabelece que todas
os documentos públicos referentes à contratação de obras e serviços de engenharia
deverão ser disponibilizados, para consulta, em meio eletrônico, devendo permanecer
disponíveis para consulta pública, no mínimo, por cinco anos após o término da vigência
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dos contratos celebrados (art. 34); a Lei entra em vigor na data de sua publicação (art.
35).
Assunto: Administrativo - Licitação e contratos
Data de apresentação: 19/03/2012
Situação atual: Local: 09/11/2012 - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação: 09/11/2012 - INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Matérias relacionadas: RQS - REQUERIMENTO 825 de 2012 (Senador João Vicente Claudino)
Indexação da matéria: Indexação: CRIAÇÃO, NORMA JURÍDICA, LEI FEDERAL, RESPONSABILIDADE,
CONTRATO ADMINISTRATIVO, EXECUÇÃO, ORÇAMENTO, EDITAL,
RESPONSABILIDADE TÉCNICA, FISCALIZAÇÃO, OBRAS, GARANTIA, PAGAMENTO,
RECEBIMENTO, SERVIÇO DE ENGENHARIA, ALTERAÇÃO, PROJETO, PRAZO,
MEDIDAS ACAUTELATÓRIAS, DEVERES, CONTRATANTE, SUB CONTRATAÇÃO,
REAJUSTE, REAJUSTAMENTO, SANÇÃO, PENALIDADE ADMINISTRATIVA,
PENA ADMINISTRATIVA, TUTELA JURISDICIONAL, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS,
(DF), MUNICÍPIOS, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA,
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, EMPRESA PÚBLICA, EMPRESA ESTATAL,
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, SUPERFATURAMENTO, FRAUDE,
SOBRETAXA, EMPREITADA, TAREFA, PREÇO, AÇÃO REGRESSIVA, RESCISÃO,
MULTA CONTRATUAL, EMPRESA DE SEGUROS, BANCOS, QUANTIDADE,
QUANTITATIVO, COMPROVAÇÃO, CHUVA, PRORROGAÇÃO, PROIBIÇÃO,
FAZENDA NACIONAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO, LIMITAÇÃO, CORREÇÃO
MONETÁRIA, INABILITAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS, LICITAÇÃO.
Sumário da Tramitação
Em tramitação
Despacho: Nº 1.despacho inicial
(SF) CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
(SF) CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (Em decisão terminativa)
Nº 2.Aprovação do RQS nº 825/2012
(SF) CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
(SF) CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
(SF) CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (Em decisão terminativa)
Relatoria: CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Relatores: Valdir Raupp (encerrado em 01/08/2012 -
Redistribuição)
Tomás Correia (atual)
Prazos: 21/03/2012 - 27/03/2012 - Recebimento de emendas perante as Comissões (CAE) (Art.
122, II, "c", do RISF)
TRAMITAÇÕES (ordem ascendente)
19/03/2012 PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação: Este processo contém 75 (setenta e cinco) folhas numeradas e rubricadas.
19/03/2012 ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação: AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação: Leitura.
Às Comissões de Assuntos Econômicos; e de Constituição, Justiça e Cidadania, cabendo à última a decisão
terminativa.
A matéria poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis perante a primeira comissão, após sua
publicação e distribuição em avulsos
Publicação em 20/03/2012 no DSF Página(s): 7202 - 7249 ( Ver Diário )
Republicado em 21/04/2012 no DSF Página(s): 13688 - 13761 ( Ver Diário )
20/03/2012 CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação: Recebido nesta Comissão, nesta data.
Aguardando abertura do prazo para recebimento de emendas.
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22/03/2012 CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação: AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação: Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 21.03.2012
Último dia: 27.03.2012
28/03/2012 CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação: Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Matéria aguardando distribuição.
04/04/2012 CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação: O Presidente da Comissão, Senador Delcídio do Amaral, designa o Senador Valdir Raupp relator da matéria.
Ao Relator.
02/08/2012 CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação: A Matéria vai a redistribuição em virtude de o Senador Valdir Raupp ter se licenciado.
O Presidente da Comissão, Senador Delcídio do Amaral, designa o Senador Tomás Correia Relator da Matéria.
Ao Relator.
22/08/2012 CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação: PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação: Devolvido pelo Relator, Senador Tomás Correia, com Relatório favorável ao Projeto com as Emendas nº 1
a nº 7 que apresenta.
Cópia anexada ao processado às fls. 76-89.
12/09/2012 CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação: Anexado, à fl. 90, o OF. SF/1809/2012, do Presidente do Senado Federal, Senador José Sarney, que solicita,
nos termos do art. 266 do R.I.S.F., o envio da Matéria à Secretaria-Geral da Mesa, para atender o requerimento,
de autoria do Senador João Vicente Claudino, que requer o encaminhamento do Projeto de Lei do Senado nº 56
de 2012 ao exame da Comissão de Serviços de Infraestrutura.
Anexada, à fl. 91, cópia do referido requerimento.
À SCLSF.
12/09/2012 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação: Recebido neste Órgão, às 18h50.
12/09/2012 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação: AGUARDANDO LEITURA DE REQUERIMENTO
Ação: Aguardando leitura de requerimento de audiência de comissão.
12/09/2012 ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação: AGUARDANDO INCLUSÃO ORDEM DO DIA DE REQUERIMENTO
Ação: 19:04 - Leitura do Requerimento nº 825, de 2012, de autoria do Senador João Vicente Claudino, que solicita,
nos termos do art. 255, II, c, 12, combinado com o art. 104, incisos I e III, do Regimento Interno do Senado Federal,
a remessa do presente projeto para exame da Comissão de Serviços de Infraestrutura, antes das Comissões
constantes do despacho inicial.
O Requerimento lido será incluído em Ordem do Dia, oportunamente.
Publicação em 13/09/2012 no DSF Página(s): 47711 ( Ver Diário )
Senado Federal
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13/09/2012 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação: AGUARDANDO INCLUSÃO ORDEM DO DIA DE REQUERIMENTO
Ação: Aguardando inclusão em Ordem do Dia do Requerimento nº 825, de 2012, de audiência da CI.
13/09/2012 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação: AGENDADO REQUERIMENTO PARA A ORDEM DO DIA
Ação: Agendado para a Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 16/10/2012, o Requerimento nº 825, de
2012, de audiência da CI.
20/09/2012 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação: INCLUIDO REQUERIMENTO EM ORDEM DO DIA DA SESSÃO DELIBERATIVA
Ação: Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 25/09/2012, o Requerimento nº 825, de 2012,
de audiência da CI.
Matéria não apreciada na sessão de 25/09/2012, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 16/10/2012.
Matéria não apreciada na sessão de 16/10/2012, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 17/10/2012.
Matéria não apreciada na sessão de 17/10/2012, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 18/10/2012.
Convertida a sessão do dia 18/10/2012 em sessão não deliberativa. Matéria transferida para a sessão deliberativa
ordinária de 30/10/2012.
30/10/2012 ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação: Aprovado o Requerimento nº 825, de 2012.
A matéria retorna ao exame da Comissão de Assuntos Econômicos, seguindo posteriormente à Comissão de
Serviços de Infraestrutura; e nos termo do art. 49, I, do Regimento Interno, à de Constituição, Justiça e Cidadania.
Publicação em 31/10/2012 no DSF Página(s): 57251 ( Ver Diário )
01/11/2012 CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação: PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação: Recebido nesta Comissão, nesta data.


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