PL Nº 3874-2008, de 2008


Estabelece critérios para avaliação da contratação de prestadores de serviços técnicos para elaboração de projetos básicos ou executivos.Acrescenta §§ 4º e 5º ao art. 13 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Autor: Deputado Roberto Rocha PSDB/MA

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1° O art. 13 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4° e 5°:

“Art. 13. ...............................................................................

.............................................................................................

§ 4° Os prestadores de serviços técnicos para elaboração

de projetos básicos ou executivos serão avaliados

anualmente, de acordo com parâmetros objetivos que

incluam a acuidade do projeto quando da realização da obra

no tocante aos quantitativos de serviços necessários à

conclusão do objeto contratado.

§ 5° Quando da realização de certame para seleção de

empresa de prestação de serviços técnicos para elaboração

de projetos básico ou executivo de engenharia, deverá

constar entre os critério de julgamento o resultado médio da

avaliação obtida pela empresa nos cinco anos anteriores à

abertura da licitação, nos termos do parágrafo anterior."

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Em 2005, o Governo Federal lançou o chamado Projeto-

Piloto de Investimentos (PPI), embrião do posteriormente apelidado Plano de

Aceleração do Crescimento.

O PPI foi criado com o fito de promover investimentos que

obtivessem retorno fiscal de médio prazo superior à taxa de remuneração dos

títulos do Tesouro Nacional (a taxa de atratividade considerada para justificar o

gasto em detrimento da obtenção de resultado primário superior). Sob estas

condições, o investimento estaria dispensado de compor o cálculo do resultado

primário, condição que conferiria ao Governo Federal maior liberdade para

promover formação bruta de capital fixo e impulsionar a economia – conforme

economistas ligados ao Banco Mundial, há uma relação biunívoca entre os

investimentos em infra-estrutura e o crescimento do PIB de um País.

Na época, a constatação da situação estarrecedora do

pavimento das rodovias federais motivou a simulação de retorno de potenciais

investimentos direcionados à recuperação das estradas. Com base na aplicação

de modelo de otimização das intervenções na malha rodoviária (o HDM-4, do

Banco Mundial), chegou-se à conclusão de que o relativo ou total abandono da

infra-estrutura quando projetos ainda dispõem de vida útil representa prejuízo

brutal nos custos operacionais decorrentes e nas necessárias e posteriores

intervenções mais profundas nas vias.

Assim, a recuperação da capacidade operacional de projeto

das rodovias federais foi estabelecida como prioridade nos investimentos em

infra-estrutura desde, pelo menos, 2005. Na avaliação inicial do PPI,

investimentos maciços em 5 (cinco) anos teriam o condão de prover os usuários

de vias de transporte em boas condições de conforto, segurança e

trafegabilidade.

A meta foi reafirmada no PAC, mas, ao que parece, sem

apresentar os avanços projetados. Conforme pesquisa realizada pela

Confederação Nacional do Transporte (CNT) em 2006, quando foram observados

84.382 km de rodovias nacionais (incluídos trechos federais e estaduais),

verificou-se que 54,5% deste total encontravam-se em condição regular, ruim ou

péssima. Conforme dados tabulados desde 2004, antes, pois, do início do PPI,

não houve sequer relativa melhora em termos percentuais, o que se constata nas

pesquisas anuais promovidas pela CNT.

Em 2006, a CNT avaliou as rodovias através de três

características: pavimentação, sinalização e geometria, retratando a integralidade

dos trechos rodoviários pavimentados, mais as principais vias estaduais. Na

ocasião, verificou-se que 70,3% apresentavam sinalização em mau estado e

77,2% geometria inadequada. Ou seja, estão sendo promovidos investimentos

vultosos de recursos que não comprometem o resultado primário, mas que não

obedecem ao princípio básico que os esteia, qual seja, o de que gerarão

resultados fiscais no médio prazo com taxa superior à de remuneração dos títulos

do Tesouro. Não há diminuição na expectativa futura de gastos públicos quando

os recursos são mal empregados e não solucionam os problemas a que se

destinam.

Com a cooperação técnica do Banco Mundial, foram

concebidos dois pacotes de soluções para balizar contratações baseadas em

controle de níveis de serviço e padrões mínimos de desempenho. O Programa

Integrado de Revitalização de Rodovias (PIR IV) congrega soluções de menor

alcance e longevidade, para contratos com vigência até 2 (dois) anos, e envolve

basicamente obras de recuperação, serviços de manutenção e serviços de

conservação rotineira. O PIR-IV representa uma espécie de preparação

qualificada para os chamados Contratos de Reabilitação e Manutenção de

Rodovias (CREMA).

O CREMA, com vigência de até 5 anos, deve envolver, por

sua vez, detalhamento do Projeto Executivo, recuperação inicial intensiva,

estrutural e/ou funcional, do passivo ambiental, recuperação das OAEs (Obrasde-

Arte Especiais), sinalização e obras complementares, melhoramentos

operacionais e de segurança e implantação e operação de balanças móveis. Em

todos os casos, o pagamento é condicionado ao desempenho mensurado. Por se

tratar de intervenção mais qualificada, e considerando que a limitação fiscal não

tem sido apontada pelo Governo Federal como óbice à manutenção das rodovias

sob sua jurisdição, o planejamento para a recuperação das rodovias federais

prevê a transição gradativa das contratações para o tipo CREMA.

A que, pois, creditar resultados pífios ou nulos na provisão

de melhorias à trafegabilidade em rodovias federais? Primeiramente à

predominância de instrumentos menos qualificados, com alcance apenas

imediato, como os casos do PETSE e o desvirtuamento da Conservação

Preventiva e Rotineira de Rodovias para serviços que suplantam a aplicação de

10 m3 de CBUQ por quilômetro ao ano, mesmo que esta contratação prescinda da

elaboração de projeto de engenharia. Também há sobreposição descoordenada

de serviços nos trechos, como o de sinalização, ou, pior, em trechos que sequer

foram alvo de melhorias. O movimento de transição para contratos CREMA, na

realidade, não está ocorrendo.

Afora a predominância de serviços menos qualificados, em

detrimento dos CREMA, o que se observa é a má qualidade dos projetos para

contratação destes. Os serviços de CREMA têm sido licitados sem projeto

executivo de engenharia e, mesmo, sem projeto básico. Como instrumentos para

estimar o quantitativo de serviços requeridos são adotados o Levantamento Visual

Contínuo (LVC) ou, no máximo, apuração do Índice de Rugosidade e

Irregularidades (IRI), mas sem a realização de sondagens para diagnosticar

problemas estruturais.

O descuido com a elaboração de projetos se manifesta no

baixíssimo nível de empenho das dotações específicas para elaboração de

estudos e projetos pelo órgão executor. A ausência de projetos em estoque tem

sido remitentemente apontada pelo atual Governo para justificar o atraso das

obras, mas, já no sexto ano da atual gestão, as autoridades públicas federais não

lograram contornar esta sua grave falha. E, pelo que parece, também não vêm

sendo muito felizes na liquidação dos serviços, uma vez que em quase 100% das

obras contratadas têm sido necessário aditar o contrato no seu limite legal (25% a

mais de serviços), alegando-se que os quantitativos previstos nos projetos têm se

mostrado insuficientes. O argumento mais recorrente é a de incidência de solos

moles em volume que o projeto executivo não apontou, ainda que este seja

amparado por sondagem para avaliação de deflexões, etc.

Aos projetos mal elaborados, segue-se a supervisão pelas

próprias empresas que os fizeram, até por recomendação do Banco Mundial. O

que ocorre é que, constatada a inadequação dos projetos pelas empreiteiras

contratadas, elas devem pedir anuência da empresa supervisora da obra para

alterar os quantitativos. E as supervisoras vêm a ser exatamente as empresas

que elaboraram os projetos, inclusive capturáveis pelas executoras das obras,

uma vez que seu parecer não é contestado – são elas que, a princípio, erram os

projetos e elas mesmas o admitem posteriormente. E não há qualquer sanção ao

projetista pelos erros que oneram o Erário!

Ou seja, quer por negligência ou imperícia na elaboração do

projeto, quer por desonestidade (cooptação) na fase de projeto ou supervisão, a

empresa que errar, grosseiramente ou não, sequer fica impedida de participar de

novo certame. Não há previsão nem para que classificação por acuidade seja

considerada na classificação das propostas.

Se acolhidos os termos da presente iniciativa, essa

conjuntura seria superada. A promoção de concursos destinados à seleção de

projetos básicos e executivos passaria a priorizar, no respectivo resultado,

empresas dotadas de experiência na área. Promover-se-ia grande restrição ao

atual acesso de curiosos e incompetentes, circunstância que sem dúvida justifica

muito do que se afirmou anteriormente.

Por tais razões, pede-se o apoio dos nobres Pares ao presente projeto.


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