PL N° 2.459 de 2003


Dispensa licitação para a compra de armas e equipamentos quando houver risco de comprometimento da ação policial.

BRASÍLIA - A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 2459/2003, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que dispensa licitação para a compra de armas e equipamentos quando houver risco de comprometimento da ação policial.

Pela proposta, que altera a Lei das Licitações, as situações de dispensa do procedimento devem ser previstas em decreto e submetidas ao Ministério da Justiça.

Soro e veneno

O autor da proposta afirma que os criminosos levam vantagens na aquisição de armamentos, e que os editais de licitação de armas e outros equipamentos utilizados pela polícia contêm informações que deveriam ser privilegiadas. “Tornar de conhecimento público os meios pelos quais policiais enfrentarão bandidos é como dar à cobra a fórmula do soro que combaterá o veneno”, lamenta o deputado.

O projeto aguarda parecer da relatora, deputada Zulaiê Cobra (PSDB-SP), e também será apreciado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Redação. Se aprovado, como tramita em regime conclusivo, seguirá para exame do Senado.


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