Lei Nº. 8.036, de 11 de Maio de 1990


Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências.

LEI Nº. 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990
Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências.


Art. 27 - A apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, é obrigatória nas seguintes situações:


a) - habilitação em licitação promovida por órgão da Administração Federal, Estadual e Municipal, Direta, Indireta ou Fundacional ou por entidade controlada direta ou indiretamente pela União, Estados ou Município.


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