Lei Nº 220, de 22 de Março de 1995


Altera dispositivos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Altera dispositivos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que "regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências".

Deputado Welinton Fagundes – PL / MT


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