Instrução Normativa Nº 02, de 27 de Fevereiro de 2003


Orienta os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual sobre os procedimentos a serem adotados através do Sistema de Compras Eletrônicas – SCE, efetuados por meio de dispensa de Licitação, com fulcro no inciso II, do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 27, da Lei Estadual nº 6.321/91, bem assim, acerca da divulgação dos procedimentos licitatórios pela internet.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 8.018/01, alterado pelo Decreto nº 8.329/02, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO:

1 Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta observarão os procedimentos previstos na legislação pertinente e as disposições desta Instrução para a cotação eletrônica de preços, na aquisição de bens e contratação de serviços comuns, realizada através de dispensa de licitação baseada no inciso II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com a Lei Estadual nº 6.321/91, art. 27, e para a divulgação dos avisos, editais e acompanhamento das licitações por meio do Sistema de Compras Eletrônicas – SCE (Comprasnet.ba).

1.1 Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no Catálogo Geral de Materiais e Serviços por meio de especificações usuais do mercado, conforme exemplificados no Anexo Único desta Instrução.

1.2 O Sistema a que se refere este item será operacionalizado com a utilização de recursos de tecnologia da informação, por meio da internet, tendo garantidas as condições de segurança por recursos de criptografia e de autenticação.

2 No caso de itens que não constem do Catálogo Geral de Materiais e Serviços do Estado, a Unidade Gestora deverá proceder a solicitação de sua ativação através do SIMPAS ou da rotina Fale Conosco no endereço www.comprasnet.ba.gov.br , previamente ao cadastramento do PCE ou do Aviso de Licitação.

3 O cadastro dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual no Sistema de Compras Eletrônicas será efetuado através da Secretaria da Administração, que fornecerá senha de acesso para os seus usuários.

3.1 O uso da senha é de total responsabilidade do usuário.

3.2 Eventuais prejuízos causados por uso indevido de senha, serão imputados ao usuário responsável, para a aplicação das penalidades cabíveis.

3.3 A perda, quebra de sigilo ou inativação da senha deverá ser comunicada à Secretaria da Administração através da rotina Fale Conosco no endereço www.comprasnet.ba.gov.br, para as providências pertinentes.

4 São responsáveis pelo cumprimento desta instrução a Superintendência de Serviços Administrativos – SSA, a Coordenação Central de Licitação – CCL, da Secretaria da Administração – SAEB, as Unidades Gestoras e as Comissões de Licitação dos órgãos e entidades.

5 Para os fins desta Instrução, são consideradas as seguintes definições:


Valor Referencial – parâmetro de preço utilizado pela Unidade Gestora, para subsidiar a análise da contratação para o fornecimento de material ou prestação de serviço, informado pelo módulo Banco de Preços do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços – SIMPAS, da Secretaria da Administração;

Pedido de Cotação Eletrônica – PCE – documento gerado e divulgado na internet pela unidade gestora, que contém os requisitos básicos para a compra eletrônica e o Termo de Participação;

Termo de Participação – documento eletrônico contendo a especificação do objeto, as normas e condições exigidas para a participação do fornecedor interessado na compra eletrônica, responsabilizando-o pela legitimidade das informações prestadas;

Proposta – preço(s) em moeda nacional, marca/modelo e demais condições comerciais ofertada(s) pelo fornecedor credenciado, para o objeto da compra eletrônica, durante a realização das fases de divulgação ou disputa;

Fase de Divulgação – primeira fase da cotação eletrônica, iniciada com a publicação do Pedido de Cotação Eletrônica – PCE. As propostas enviadas nesta fase são sigilosas, sendo divulgadas somente quando iniciada a Fase de Disputa;

Fase de Disputa – segunda fase da cotação eletrônica, com duração de duas horas. Nesta fase o fornecedor tem acesso ao menor preço recebido na Fase de Divulgação, podendo enviar novos lances, devendo estes serem inferiores ao anteriormente recebido e registrado pelo sistema;

Tempo de Prorrogação – período com duração de 1 a 15 minutos, calculado aleatoriamente pelo sistema;

Lance – preço, em moeda nacional e marca/modelo apresentados pelo fornecedor credenciado para o objeto da compra, enviado durante a Fase de Disputa;

Converse Conosco – rotina para envio e recebimento de mensagens destinadas, dentre outras situações informativas, a esclarecer questionamentos relativos às cotações eletrônicas, acessada pelos fornecedores, Unidade Gestora e Administração do Sistema de Compras Eletrônicas;

Situação do PCE – As situações atualmente existentes para o PCE, em cada fase da cotação eletrônica são as seguintes:

Cotado – indica o PCE que chegou ao término do período de cotação;

Cancelado – indica o PCE que foi cancelado pela Unidade Gestora, que deverá registrar o motivo, podendo o cancelamento ocorrer na Fase de Divulgação ou após o encerramento das Fases de Disputa e Prorrogação;

Remarcado – indica que o PCE teve sua cotação interrompida durante a fase da disputa devido à ocorrência de problemas técnicos com o sistema. Apenas a Administração do Sistema de Compras Eletrônicas pode remarcar o PCE, sendo o fato comunicado aos interessados através de correio eletrônico. O PCE Remarcado mantém o número do PCE originário, bem como as propostas enviadas anteriormente à interrupção. A nova disputa ocorrerá no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas em dias úteis, após a remarcação;

Em Contratação – quando a Unidade Gestora inicia a contratação do(s) item(ns) ou serviço(s) do PCE;

Concluído – quando a Unidade Gestora finaliza o processo de contratação do PCE;


Situação do Aviso de Licitação – corresponde à situação da licitação em cada fase.

Em elaboração - indica que a licitação está sendo elaborada pela Comissão de Licitação, não estando divulgada no sistema;

Em andamento - indica que a licitação está em divulgação no sistema;

Anulada - indica a licitação que não terá continuidade devido a irregularidades no processo;

Revogada - indica a licitação que não terá continuidade devido a razões de interesse da Administração Pública devidamente justificado;

Homologada - indica que a licitação foi concluída;


SITUAÇÕES GERAIS

Agentes do Sistema – são os interessados que interagem no processo de compra.

Administrador do Comprasnet.ba – responsável, por parte da Secretaria da Administração, pela normatização, funcionamento, acompanhamento e gerenciamento do SCE;

Gestor – responsável da Unidade Gestora pelo lançamento e acompanhamento do Pedido de Cotação Eletrônica – PCE ou pela publicação dos avisos, editais e registro dos acompanhamentos das licitações. Cada Unidade Gestora poderá ter um ou mais gestores;

Credenciador – responsável, por parte da Secretaria da Administração, pelo credenciamento e descredenciamento dos fornecedores cadastrados no Sistema de Compras Eletrônicas;

Fornecedor – Pessoa Física ou Jurídica interessada em interagir com o SCE;


DISPENSA DE LICITAÇÃO

6 As compras eletrônicas serão iniciadas através da divulgação do Pedido de Cotação Eletrônica – PCE pela Unidade Gestora, para aquisição de materiais e contratação de serviços constantes do Catálogo Geral de Materiais e Serviços do Estado, em conformidade com o item 1.1 desta instrução.

6.1 A Unidade Gestora usuária do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviço – SIMPAS cadastrará o PCE a partir do referido sistema, sendo o mesmo divulgado automaticamente no Sistema de Compras Eletrônicas.

7 Todas as etapas do processo de cotação eletrônica serão realizadas através da internet no endereço www.comprasnet.ba.gov.br e tornadas públicas não só aos agentes dele participantes, mas a todos os interessados.

8 A Unidade Gestora deverá acompanhar o Pedido de Cotação Eletrônica desde a sua divulgação no Sistema de Compras Eletrônicas até o encerramento das três fases da cotação, a fim de esclarecer qualquer questionamento porventura enviado por fornecedor interessado.

9 Poderão participar do processo de cotação eletrônica os fornecedores previamente credenciados no SCE, mediante a validação dos seus dados cadastrais. O credenciamento no SCE ocorrerá no prazo máximo de 48 horas, contadas em dias úteis, a partir do envio da Solicitação de Credenciamento através da internet.

9.1 Para a divulgação do(s) item(ns) ou serviço(s) a ser(em) cotado(s) eletronicamente, será enviado Aviso de Cotação Eletrônica via correio eletrônico para os fornecedores credenciados e cadastrados na família do item do Catálogo Geral de Materiais e Serviços do Estado.

9.2 A participação do fornecedor credenciado será restrita às famílias de materiais ou serviços para os quais foi cadastrado, segundo o(s) seu(s) ramo(s) de atividade(s).

10 A fase de disputa será realizada na data e horário estabelecidos no Termo de Participação, sendo a data definida pelo órgão ou entidade e o horário definido pelo Sistema.

10.1 O Sistema de Compras Eletrônicas terá como referências de tempo o horário de Brasília – DF e de datas os dias úteis do Município de Salvador.

11 Serão de responsabilidade do fornecedor os compromissos assumidos no Termo de Participação e todas as transações realizadas pelo mesmo no SCE.

12 A adesão do fornecedor ao Termo de Participação é requisito para a sua participação no processo de compra eletrônica.

12.1 A participação do fornecedor dar-se-á mediante a digitação da respectiva senha de acesso e o envio da proposta de preço por meio do SCE.

13 Eventuais prejuízos ou perda de negócios decorrentes da inobservância de comunicações veiculadas através do SCE ou por sua desconexão, serão também de responsabilidade do fornecedor.

14 A fase de disputa será realizada no intervalo de tempo de duas horas, acrescidas de um intervalo de tempo de prorrogação.

14.1 Durante todo o intervalo de tempo de duas horas fixado para a fase de disputa, serão disponibilizados por meio de dispositivo na tela, o tempo restante para o encerramento da recepção dos lances e o menor preço registrado no SCE.

15 Após o período de tempo de duas horas previsto para a fase de disputa, transcorrerá um tempo de prorrogação de até quinze minutos, aleatoriamente determinado pelo SCE, durante o qual será automaticamente encerrada a disputa sem aviso prévio.

15.1 O tempo de prorrogação determinado pelo SCE será sigiloso até o encerramento da disputa.

15.2 A Administração do Sistema de Compras Eletrônicas não se responsabiliza pelas propostas que não conseguirem ser enviadas entre o início e o término desse tempo, tendo em vista que o período de prorrogação é calculado aleatoriamente pelo SCE e que o período oficial da cotação vai até o último minuto da Fase da Disputa.

16 O fornecedor poderá realizar vários lances durante a fase de disputa, sendo aceito apenas lance de valor inferior ao anteriormente recebido e registrado no SCE.

17 Após o término do PCE, será divulgado o resultado da cotação, informando marca/modelo, menor preço e fornecedor vencedor.

17.1 O resultado será enviado por correio eletrônico para todos os fornecedores que participaram da cotação, para a Unidade Gestora solicitante e para a Administração do Sistema, ficando disponível no endereço www.comprasnet.ba.gov.br para acesso de qualquer cidadão.

18 A Unidade Gestora solicitante deverá emitir relatório do SCE com o resultado da cotação onde irá constar o vencedor, marca/modelo, preço(s) cotado(s) e valor referencial do Banco de Preços.

19 Deverá ser realizado pela Unidade Gestora um comparativo dos preços cotados com o valor de mercado para verificação da viabilidade de contratação.

20 Os recursos orçamentários e financeiros deverão ser reservados previamente ao início da divulgação do PCE ou do Aviso de Licitação.

21 Após a divulgação do resultado da cotação, todo processo de contratação obedecerá aos procedimentos vigentes na legislação pertinente praticados pelo Estado da Bahia.

22 O fornecedor deverá atender aos requisitos exigidos no Termo de Participação para todos os fins de contratação.


LICITAÇÕES

23 As licitações serão iniciadas através da divulgação dos avisos e editais de licitação na internet pela Unidade Gestora, sem prejuízo da publicidade legal no Diário Oficial do Estado – DOE e em jornais de circulação, quando for o caso, tendo continuidade com o registro do acompanhamento de cada fase dos processos licitatórios.

23.1 A Unidade Gestora usuária do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviço – SIMPAS cadastrará o Aviso de Licitação, anexará o Edital e registrará as fases do acompanhamento do processo licitatório a partir do referido sistema.

23.2 A Unidade Gestora ainda não usuária do SIMPAS cadastrará o Aviso de Licitação, anexará o Edital e registrará as fases do acompanhamento do processo licitatório diretamente no comprasnet.ba.

23.3 Quando da publicação do Aviso de Licitação no DOE, a Unidade Gestora fará menção de que o Aviso de Licitação e o Edital estão disponíveis para consulta e obtenção gratuita no endereço www.comprasnet.ba.gov.br.

23.4 Todos os interessados poderão consultar as licitações e obter os editais, bem como consultar o acompanhamento dos processos licitatórios.

24 Para ampliar a divulgação das licitações será enviado correio eletrônico para os fornecedores credenciados e cadastrados na família do(s) material(is) ou serviço(s) objeto da licitação.

25 Competirá à Secretaria da Administração decidir sobre os casos omissos nesta Instrução.

26 Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Instrução nº 005/01.


MARCELO PEREIRA FERNANDES DE BARROS

Secretário da Administração


ANEXO ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS
RELAÇÃO EXEMPLIFICATIVA

BENS COMUNS
ACESSÓRIOS DE MOTORES
ALIMENTOS
APARELHOS DE ILUMINAÇÃO E LÂMPADAS
ARTIGOS PARA HIGIENE PESSOAL
BARRAS, CHAPAS E PERFILADOS METÁLICOS
BOMBAS E COMPRESSORES
CANOS, TUBOS, MANGUEIRAS E ACESSÓRIOS
COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, ÓLEOS E CERAS
COMPONENTES DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS
COMPONENTES DE VEÍCULOS
CORDAS, CABOS, CORRENTES E SEUS ACESSÓRIOS
EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO, DETEÇÃO E RADIAÇÃO COERENTE
EQUIPAMENTOS DE INSTALAÇÃO HIDRÁULICA, SANITÁRIA E CALEFAÇÃO
EQUIPAMENTOS DE MANUSEIO DE MATERIAL
EQUIPAMENTOS DE PREPARAÇÃO E PARA SERVIR ALIMENTOS
EQUIPAMENTOS DE RECREAÇÃO E DESPORTO
EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO, CIRCULAÇÃO E CONDICIONAMENTO DE AR
EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE USO MÉDICO, ODONTOLÓGICO E VETERINÁRIO
EQUIPAMENTOS E COMPONENTES DE INFORMÁTICA
EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS DE SERVIÇOS
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE LIMPEZA
EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRÔNICOS E INSTRUMENTOS MUSICAIS
EQUIPAMENTOS FOTOGRÁFICOS
EQUIPAMENTOS, CONDUTORES E DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA
FERRAGENS E ABRASIVOS
FERRAMENTAS MANUAIS
INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO
INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO
LIVROS, MAPAS E OUTRAS PUBLICAÇÕES
MÁQUINAS DE ESCRITÓRIO
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
MATERIAIS E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIO
MOBILIÁRIOS
PAPEL, PAPELÃO, BORRACHA, PLÁSTICO E VIDRO
PINCEIS, TINTAS, VEDANTES E ADESIVOS
PNEUS E CÂMARAS
PRODUTOS QUÍMICOS
RECIPIENTES E MATERIAIS DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
SUPRIMENTOS AGRÍCOLAS
TÁBUAS, ESQUADRIAS E COMPENSADOS DE MADEIRA
TECIDOS, COUROS, PELES, AVIAMENTOS, BARRACAS E BANDEIRAS
UTENSÍLIOS E UTILIDADES DE USO DOMÉSTICO E COMERCIAL

VÁLVULAS

VESTUÁRIOS E EQUIPAMENTOS INDIVIDUAIS E INSIGNIAS


SERVIÇOS COMUNS
ELABORAÇÃO E REVISÃO DE TEXTOS

BUFFET
CHAVEIRO
CONFECÇÃO DE ARTIGOS EM ACRÍLICO
CONFECÇÃO DE CARIMBOS, PLACAS E DISTINTIVOS
CONFECÇÃO DE PASTAS, CAIXAS, CRACHÁS E BRINDES
DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO
ELABORAÇÃO E IMPRESSÃO DE ARTE GRÁFICA NORMAL
ENCADERNAÇÃO DE LIVRO/FOLHA SOLTA
LIMPEZA DE CARPETES, TAPETES, ESTOFADOS, CORTINAS, PISOS E PERSIANAS
LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA
LIMPEZA EM ESGOTO E CAIXA DE GORDURA
LOCAÇÃO DE ANDAIMES
LOCAÇÃO DE EQUIP DE AUDIOVISUAL/ELETRODOMÉSTICO
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE REFRIGERAÇÃO E CONDICIONAMENTO DE AR
LOCAÇÃO DE MÓVEIS
LOCUÇÃO DE TEXTO/MESTRE CERIMONIAL/LOCUTOR/APRESENTADOR
PLASTIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS
PROGRAMAÇÃO E COMUNICAÇÃO VISUAL
REVELAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE FILMES FOTOGRÁFICOS
TRADUÇÃO/INTERPRETAÇÃO SIMULTÂNEA/CONSECUTIVA E TRADUÇÃO DE TEXTOS






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