Decreto Nº 42.604, de 9 de dezembro de 1997


Dispõe sobre a implantação do Sistema Integrado de Informações Físico-Financeiras SIAFÍSICO.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos relativamente ao Cadastro de Fornecedores do Estado de São Paulo,
Considerando a necessidade de padronizar a descrição de materiais e serviços controlados pelo Estado.

Considerando a necessidade de identificar e integrar os órgãos que se relacionam com procedimentos de licitação e contratação de fornecimentos, serviços e obras.

Considerando a necessidade de obter dados físicos que possibilitem identificar preços praticados pelo Estado, variações de preços existentes entre regiões e, ainda, obter indicadores que possam servir para o desenvolvimento de um sistema de custos públicos.

Decreta:

Artigo 1.º - A partir de 2 de janeiro de 1998 fica implantado na Administração Direta do Estado de São Paulo o Sistema Integrado de Informações Físico-Financeiras SIAFÍSICO.

Artigo 2.º - No decorrer do exercício de 1998 o Sistema Integrado de Informações Físico-Financeiras SIAFÍSICO deverá ser implantado na Administração Indireta, inclusive autarquias de regime especial.

Artigo 3.º - O Sistema Integrado de Informações Físico-Financeiras SIAFÍSICO constituirá um módulo de informações físico-financeiras acoplado ao Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios SIAFEM, visando permitir a unificação e orientação de procedimentos de controle e gerenciamento de contratação de fornecimento de materiais, serviços e obras.

Artigo 4.º - A coordenação da implantação do Sistema Integrado de Informações Físico-Financeiras SIAFÍSICO estará a cargo da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, por intermédio da Coordenadoria de Administração Geral - CAGE, e da Secretaria da Fazenda, por intermédio da Coordenadoria Estadual de Controle Interno CECI, que expedirão as instruções normativas conjuntas para disciplinar a matéria.

Artigo 5.º - O Sistema Integrado de Informações Físico-Financeiras SIAFÍSICO contará com um Conselho de Gestores do Cadastro Único de Materiais e Serviços, que dirigirá e acompanhará a implantação, o desenvolvimento e a manutenção do Cadastro Único de Materiais e Serviços, composto por:

I - um Coordenador Geral, indicado pela Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público;

II - servidores indicados pelos seguintes órgãos:

a) Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público;
b) Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
c) Secretaria da Cultura;
d) Secretaria da Educação;
e) Secretaria de Esportes e Turismo;
f) Secretaria da Habitação;
g) Secretaria de Energia;
h) Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras;
i) Secretaria da Saúde;
j) Secretaria da Segurança Pública;
l) Secretaria dos Transportes.

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 2 de janeiro de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1997

MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração
e Modernização do Serviço Público
Francisco Graziano Neto
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
David Zylbersztajn
Secretário de Energia
Israel Zekcer
Secretário de Esportes e Turismo
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Dimas Eduardo Ramalho
Secretário da Habitação
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antônio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de dezembro de 1997.


Notícias Informativo de Licitações
Solicite Demonstração Gratuita