Dicas e dúvidas


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Qual é o prazo de fechamento de balanço patrimonial para participar de licitações ?

Conforme o Art 31, inciso I da Lei 8.666/93 a administração pública deverá, quando da qualificação econômico financeira, verificar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa.
Segundo as normas contábeis a data limite de apresentação do BP de um exercício financeiro será sempre até 30 de abril do ano subsequente aos fatos registrados; a partir daí, os informes anteriores perdem a sua validade.

Ressalva-se que, após a criação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) para as empresas sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real a validade do Balanço patrimonial se estendeu até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte, conforme prevê o Art. 5º da Instrução Normativa RFB 787/07.

Conclui-se que existem duas datas limites, uma para as entidades tributadas com base no lucro real e abrangidas pelo SPED e outra para as demais empresas. Apesar do SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) ter como data de validade o dia 30 de junho.

Benicia Montelli
Consultora Especialista em Licitações

 

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