Dicas e dúvidas


Resultado da experiência de nossos consultores, apresentamos algumas dicas e conselhos úteis no dia a dia dos licitantes. Se necessitar, utilize o recurso de pesquisa para selecionar algum assunto específico ou de interesse.

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Cadastramento / Habilitação

Caso não tenhamos realizado o cadastramento no órgão público 3 dias antes da data de abertura, não poderemos participar?

No caso de um licitante não estar cadastrado, a Administração deverá exigir os documentos previstos nos artigos 27 a 31 da Lei 8666, de 1993, para comprovar habilitação compatível com o objeto da licitação, nos termos do ato convocatório. Portanto, a Administração não pode exigir prévio cadastramento para participar em uma licitação exceto na modalidade Tomada de Preços que tem previsão na Lei 8666/93 artigo 22, §2º

 

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