Dicas e dúvidas


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AFE – Exigência de Autorização de Funcionamento

Pergunta: Pode-se pedir Autorização de Funcionamento (AFE), expedida pela ANVISA, para um convite, onde os produtos são: 300 Álcool, 400 Água Sanitária, 25 Cera Liquida, 48 Desinfetante, 120 Desinfetante puro, 36 Detergente, 300 Espuma limpadora, 144 Limpa Vidros, 300 Limpador multiuso, 120 Lustra moveis e 30 Sabão em pó.

Resposta: Sim, a administração pública pode exigir a apresentação da AFE – Autorização de Funcionamento da Empresa com base no Art. 30, Inciso IV da Lei 8.666/93,pois trata-se de questão técnica, ou seja, prova de atendimento de requisito previsto em lei especial, como é o caso, porque dentre as obrigações incluem-se os requisitos exigidos pela Vigilância Sanitária para garantir que os proponentes, interessados em fornecer seus produtos e serviços aos entes públicos, sejam empresas idôneas, inspecionadas periodicamente e assegurem que a qualidade de seus produtos atendam aos requisitos técnicos necessários. Os produtos mencionados que serão cotados na carta convite, são produtos sujeitos à fiscalização da Vigilância Sanitária. Logo, a exigência está dentro da legalidade.
Os produtos sujeitos à vigilância sanitária, bem como as empresas que possuem AFE poderão ser consultados através do site: www.anvisa.gov.br

Benicia Montelli
Professor/Consultor Licitação.Net

 

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