| DICAS
DE COMPORTAMENTO E ATITUDE
1. Nunca deixe de participar de nenhuma licitação. Ainda que
seu preço seja o mais alto, conhecido pela sua experiência
anterior em outras sessões. O motivo: nunca se sabe! Isso
mesmo. Vou contar uma história: Havia uma compra em um hospital
público de Porto Alegre, onde meu cliente desejava vender
seus equipamentos. Nossa documentação estava perfeita, os
equipamentos atendiam a necessidade do Órgão Público, só havia
um problema, nosso preço não era de "briga", nunca foi. Dois
conhecidos concorrentes da área possuiam preço muito inferior
ao nosso. Não sabíamos em quanto exatamente, mas sabíamos
que não havia chance. Ainda assim, por teimosia, resolvi ir
para POA. Para meu espanto, um dos fortes concorrentes passou
mal e não foi, pessoa centralizadora, nunca delegava nada
para ninguém. Não se preocupem, hoje ele está muito bem de
saúde, não foi nada de grave. O outro concorrente ganhou no
preço, como era de se esperar, porém na hora de verificação
dos documentos de habilitação, apresentou apenas um protocolo
de sua licença de funcionamento, ficando assim inabilitado!
Resultado: ganhamos o certame! Nunca desanime....Cada licitação
é uma surpresa!
QUAL
A DIFERENÇA ENTRE HABILITAÇÃO E PROPOSTA?
Habilitação – o licitante deve comprovar
que possui idoneidade. São as condições
exigidas pela Administração Pública,
que possibilitam os participantes do certame licitatório
a oferecerem suas propostas de preço para o Estado.
A habilitação é feita através
da apresentação dos documentos solicitados no
edital respectivo, mas é necessário lembrar
que os documentos devem seguir o disposto nos artigos 27 a
31 da Lei nº 8.666/93, que determina quais documentos
podem ser exigidos, relativos a habilitação
jurídica, qualificação econômico-financeira
e regularidade fiscal. Geralmente, os documentos são
apresentados no Envelope nº 01, porém no caso
da licitação na modalidade Pregão, os
documentos são apresentados no Envelope nº 02.
Também é possível, conforme determinação
de Edital do órgão da Administração
Pública solicitante, apresentar no lugar dos documentos
ou de parte deles, cadastro devidamente atualizado.
Proposta – é o momento onde o administrador apresenta
o preço do seu produto ou serviço, através
de um documento elaborado por ele que contém o descritivo
do objeto da licitação, comprovando que atende
todas as características mínimas exigidas em
edital. Na proposta o licitante apresenta também os
catálogos e anexos que entender necessários
ao cumprimento do edital.
“Eu não preciso de apoio para licitações,
já tenho o SICAF”.
Doce ilusão, meu caro assinante. O SICAF ajuda, porém
não é suficiente. É necessário
sempre manter a documentação atualizada, inclusive
no SICAF. O licitante que acreditar que está totalmente
garantido pelo motivo de possuir o Cadastro Federal de Fornecedores
corre o risco de ser inabilitado, ainda que possua o melhor
preço.
“Não
sei como participar de licitações da minha área
de atuação. Não concordo com as exigências
do edital, mas não sei o que fazer”.
O ideal, principalmente para mim, seria responder: procure
sempre um advogado, mas, bom que saibam, um bom empresário,
administrador de empresas, deve, necessariamente, saber e
acompanhar qualquer procedimento judicial ou administrativo.
Nem todos os atos, recursos, impugnações e manifestações
necessitam de advogados. Como bom empresário, faça
uma Impugnação ao Edital. Questione o que acha
ou tem certeza de estar errado. Obedeça aos prazos
estipulados por lei ou por edital e se manifeste! Não
é necessário ser advogado para impugnar um edital,
basta argumentar. Atenção, argumentar não
significa procrastinar, adiar, tirar vantagens indevidas,
mas sim, manifestar sua reprovação, seu descontentamento
por exigências que extrapolam a lei, inviabilizando
sua participação. Conclusão: se manifeste,
de forma tempestiva, ou seja, dentro do prazo determinado
e conquiste seu espaço no mercado governamental.
“Estou
super feliz! Vou começar a participar de licitações!!!
Já tenho até um edital..3576 aparelhos de...É
minha cara, essa é minha. Aliás, já comecei
a gastar por conta....!!!!.”
Lição básica: não é comum
encontrar pessoas despreparadas no mercado (mina de ouro,
fim de arco-íris, prêmio de loteria, Papai Noel,
coelhinho da Páscoa, avis rara.). O sol nasce para
todos, nunca se esqueça, e todos estão esperando
seu despertar, não se iluda. Junto a você, vários
empresários estão ávidos pela mesma venda,
mesma entrega, mesma compensação financeira,
mesmo lugar ao sol!!! Se o empresário não possuir
o mínimo necessário, ou seja, prova de regularidade
junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, além
de outras exigências técnicas, não perca
tempo! Fique em casa, será mais vantajoso. Profissionalismo!
Necessário manter sempre, sem parar, sem feriado, férias
ou falta de vontade, sua documentação. Compre
uma pasta repleta de plásticos na papelaria mais próxima
e comece a sua coleção de documentos. Sim, documentos.
Guia para lá, guia para cá, brigas com contadores,
advogados e funcionários. Sua pasta de documentação
é sagrada. É seu alvará de participação,
sua prova de idoneidade. Não perca mais tempo! Comece
a organizar sua documentação.
PESSOA
FÍSICA PODE LICITAR?
Claro, desde que permitido através de edital a participação
de pessoas físicas e, também, desde que a situação
dela esteja regular perante o Fisco. Advogados, médicos,
fonoaudiólogos, restauradores, profissionais autônomos
podem prestar serviços para o Governo, independentemente
de possuírem empresa ou sociedade, mas devem cumprir
a legislação pertinente. Como exemplo, obter
o CCM ( Cadastro de Contribuintes Municipal) e recolher o
ISS e INSS do serviço respectivo.
É
OBRIGATÓRIO LICITAR?
Todos os entes federativos, União, Estados, Municípios
e Distrito Federal, são obrigados a licitar. Porém
cada um possui sua própria competência para legislar,
decorrente de sua autonomia política e administrativa.
O significado disso é que a Lei nº 8.666/93 traz
as normas de caráter geral para todos os entes, porém
não é impossível que outras normas complementem
a matéria, como exemplo, determinando regras para registro
cadastral, normas de procedimento específicas, estabelecimento
de prazos, dentre outros. O importante é não
violar as determinações básicas trazidas
pelo nosso Estatuto de Licitações.
Em relação ao objeto da
licitação, a Constituição Federal
foi clara em seu artigo 37, XXI, onde afirma que: “ressalvados
os casos especificados na legislação, as obras,
serviços, compras e alienações serão
contratados mediante processo de licitação pública(...)”,
sendo que os casos específicos são tratados
nos artigos 24 e 25 da Lei nº 8.666/93, trazendo os casos
de dispensa e inexigibilidade da licitação.
Da autora:
Profa. Rebeca Débora Finguermann, advogada especialista em
licitações, Professora Universitária, Consultora em Vendas
para a Área Pública desde 1994, Mestre em Direito Político
e Econômico pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie. Presta
assessoria para o Governo, entidades e empresas.
E-mail: rebecadebora@terra.com.br
O que é o SICAFWeb?
É a versão do sistema de cadastramento unificado
de fornecedores- SICAF, disponível na internet. O fornecedor
(pessoa física ou jurídicas poderá efetuar
seu pré-cadastramento utilizando os recursos da internet.
Para tanto, basta entrar no site www.comprasnet.gov.br e acessar
o SICAFWeb, através do banner visível na página
ou pelo link "Serviços de Livre Acesso".
Como utilizar o SICAFWeb?
Quando acessado, o sistema disponibilizará o formulário
de cadastramento que deverá ser preenchido na íntegra
com os dados do fornecedor. Deverá ser verificada a
obrigatoriedade dos campos, observando que o fornecedor responderá
pela veracidade dos dados informados.
Quais são os requisitos
básicos para o pré-cadastramento?
a) O fornecedor deverá estar em dia com suas obrigações
tributárias junto à Secretaria da Receita Federal,
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Instituto Nacional
de Seguridade Social - INSS e Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço- FGTS;
b) Deverá identificar-se através da sua denominação
jurídica, endereço, CNPJ, etc;
É possível
fazer alteração cadastral através do
SICAFWeb?
Não. Apenas a Unidade Cadastradora poderá proceder
qualquer alteração no cadastro.
Porque o fornecedor deverá
apresentar a documentação na Unidade Cadastradora?
Porque de acordo com o item 2.6 da IN MARE nº de 05/95,
a documentação apresentada pelo fornecedor se
constituirá em um processo específico e será
acondicionada em arquivo próprio pelo órgão/
entidade cadastrante, por um prazo não inferior a cinco
anos.
Como homologar o cadastramento
no SICAFWeb?
Após o pré-cadastramento o fornecedor deverá
dirigir-se a sua Unidade Cadastradora com a documentação
obrigatória para providências quanto a homologação
do seu cadastro SICAF.
Quais as principais vantagens
desse serviço?
a) Desburocratização dos procedimentos de cadastramento;
b) Agilização do processo de cadastramento;
e
c) Confiabilidade nos dados transmitidos.
Fonte: Site Comprasnet
Numa Licitação
Modalidade Carta Convite, três empresas são convidadas,
e só uma comparece. Esta licitação poderá
ter continuidade? ou qual seria o procedimento?
A legislação é clara ou seja: Não se obtendo o número legal
mínimo de três propostas aptas à seleção,na licitação sob
a modalidade Convite, impõe-se a repetição do ato, com a convocação
de outros possíveis interessados, ressalvadas as hipóteses
previstas no parágrafo 7º, do art. 22, da Lei nº 8.666/1993.
SÚMULA 248 Anexo. Ao realizar licitações sob a modalidade
de convite, somente convide as empresas do ramo pertinente
ao objeto licitado, conforme exigido pelo art. 22, § 3º, da
Lei 8.666/1993 e repita o certame quando não obtiver três
propostas válidas, ressalvadas as hipóteses de limitação de
mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, circunstâncias
essas que devem estar justificadas no processo, consoante
§ 7º do mesmo artigo.
Uesley Sílvio Medeiros
Professor/Consultor
msn: cqpcursos@hotmail.com
skipe: uesleysm
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