História


Todas as aquisições por parte das entidades, seguem as normas estabelecidas na Legislação e suas posteriores alterações. Um dos princípios básicos desta Lei é a Publicidade que torna as compras não sigilosas, públicas e acessíveis todos os atos de seu procedimento entre eles, a divulgação antecipada da data do processo de abertura e apresentação das empresas proponentes. As modalidades de licitação que conhecemos atualmente - Concorrência Pública, Concorrência Internacional, Tomada de Preços, Pregão Presencial e Eletrônico devem ter publicados os resumos dos Editais em Jornais de grande circulação, incluindo os Diários Oficiais (União e Estados) e portais de compras eletrônicos. A modalidade Carta Convite, pela suas peculiaridades de baixos valores de aquisição e prazos curtos de execução, requer a divulgação em mural público do licitante que está realizando, além do envio de no mínimo 3 convites para empresas já cadastradas.

A grande variedade de jornais, a imprevisibilidade das publicações das Cartas Convite, o tempo para pesquisas em jornais e os custo das assinaturas fizeram surgir empresas especializadas na captação e divulgação destas informações dirigidas, de forma que o usuário fosse informado com rapidez e economia. Os meios de divulgação utilizados eram os informes impressos (revistas) e o envio diário de Fax.

Notícias Informativo de Licitações
Solicite Demonstração Gratuita