Dicas e dúvidas


Resultado da experiência de nossos consultores, apresentamos algumas dicas e conselhos úteis no dia a dia dos licitantes. Se necessitar, utilize o recurso de pesquisa para selecionar algum assunto específico ou de interesse.

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Previsão de Tratamento Diferenciado para ME e EPP

Pergunta:

Somos uma Microempresa e gostaríamos de saber se o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123 é válido em todas as licitações que nossa empresa participar?

Resposta:

Não, pois o edital deve prever a adoção do tratamento diferenciado e simplificado para as empresas ME e EPP.

Conforme a Lei Complementar 123 Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:

I - os critérios de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não forem expressamente previstos no instrumento convocatório

 

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