O presidente Lula sancionou a Lei 122.232, que cria novas regras para a contratação de serviços prestados por agências de publicidade a órgãos públicos. A regulamentação inclui União, estados e municípios, e abrange o Executivo, Legislativo e Judiciário.
De modo geral, a nova lei, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, estabelece que as licitações de contratos de publicidade têm de respeitar a Lei 8.666/93, mais conhecida como Lei de Licitações.
O texto foi proposto pelo deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) no auge da crise do mensalão, para dar mais transparência ao processo e reduzir as ingerências políticas nas contratações das agências por órgãos federais, estaduais e municipais, relata o site Congresso em Foco.
Entre as normas legais da nova lei, estão a institucionalização do Cenp (Conselho Executivo das Normas-Padrão) como órgão certificador de qualidade do setor, e o fim dos pregões e das contratações de outras atividades que não são diretamente ligadas à publicidade, como assessorias de imprensa e de relações públicas, que necessitam, agora, de licitações específicas.
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