O juiz da Primeira Vara Especializada de Fazenda Pública de Várzea Grande, Rodrigo Curvo, suspendeu no final da tarde de hoje o pregão eletrônico 007-09 em que o DAE (Departamento de Água e Esgoto) contratou por R$ 33,7 milhões o consórcio Águas de Várzea para "gerenciar" o orgão. A liminar concedida pelo magistrado foi com base num mandado de segurança protocolado pela empresa Nortec Engenharia, Consultoria e Saneamento Ltda.
Com a decisão do juiz, a prefeitura de Várzea Grande está impedida de homologar o resultado do certame que possibilitaria o consórcio formado pelas empresas de São Paulo, GMF Gestão de Medição e Faturamento Ltda, de São Paulo, e Consmotran Saneamento e Construções Ltda, recém-criada na Jucemat (Junta Comercial de Mato Grosso) e com sede em Rondonópolis, de faturar R$ 550 mil por mês no orgão. Em seu despacho, o magistrado pede explicações da prefeitura num prazo de 10 dias.
A Nortec moveu a ação em março contra o pregão eletrônico alegando uma série de vícios no edital de licitação. Uma das falhas apontadas foi o pedido de um programa de computador que só o Consórcio Águas de Várzea conseguiu desenvolver a tempo.
Outro fator de ilegalidade na licitação é que ela não poderia ser feita através de pregão eletrônico presencial. O correto seria a realização de uma Concorrência Pública diante dos valores dos serviços prestados.
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