O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acaba de cassar a liminar do juiz federal Antônio Carlos Almeida Campelo, da Subseção de Altamira (PA), contrária ao leilão da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. Com isso, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) poderá, a qualquer momento, iniciar a licitação que definirá o grupo responsável pela construção da usina.
Dois consórcios estão habilitados para participar: um formado pelas estatais Furnas e Eletrosul mais as empresas Andrade Gutierrez, Companhia Brasileira de Alumínio, Vale e Neoenergia; e o outro será liderado pela Chesf, subsidiária da Eletrobras, com participação da Queiroz Galvão, Gaia Energia e mais seis empresas.
Vence o leilão o consórcio que oferecer o menor lance por megawatt/hora (MWh) de energia. O preço-teto foi definido pelo Ministério de Minas e Energia em R$ 83 por MWh.
O leilão será promovido pela Aneel, com operacionalização da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, e será realizado via sistema eletrônico. Para isso, foi montada uma infraestrutura especial com salas que manterão isolados os concorrentes.
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