Cuiabá / Várzea Grande - O Tribunal de Justiça considerou legal o decreto da Prefeitura de Cuiabá que determinou nova licitação para a conclusão das obras do PAC. A decisão, concedida caráter liminar, vale até o julgamento do mérito, em recurso protocolado no TJ pela prefeitura. Em primeira instância, o juiz Roberto Teixeira Seror havia suspendido o decreto do então prefeito Wilson Santos (PSDB). A ação foi proposta pela empresa LGL Engenharia e Saneamento Ltda.
No recurso, a prefeitura argumentou que o decreto foi assinado para atender ordem judicial, já que o Ministério Público Federal e a Polícia Federal haviam apontado irregularidades na licitação. Diante desse quadro, assegurou a prefeitura, a assinatura do decreto anulando aquela licitação era a medida mais correta a ser adotada.
A prefeitura justificou ainda que a demora em conceder a liminar poderia trazer prejuízos à população, com perigo de nova paralisação das obras, pois já estariam sendo expedidos novos editais para a retomada das mesmas.
O relator do recurso, desembargador Rubens de Oliveira, levou em consideração os argumentos da prefeitura, de que as irregularidades foram apontadas em escutas telefônicas, motivo pelo qual a fraude na licitação não poderia ser ignorada, embora a produção das provas tenha sido considerada ilegal.
Pacenas - As fraudes nas licitações do PAC em Cuiabá e Várzea Grande foram descobertas durante a Operação Pacenas, deflagrada pela Polícia Federal em 2008. Na época, o juiz Julier Sebastião da Silva autorizou o uso de escutas telefônicas por oito meses seguidos, e sem fundamentar a decisão judicial, o que levou o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF) a anular as provas obtidas por esse meio.
Como consequência, o juiz César Bearsi, para quem o processo foi redistribuído por ordem do TRF, arquivou as investigações. A Procuradoria Regional da República em Brasília recorreu da decisão do TRF.
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