A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (24) medida que dispensa de licitações os contratos de uso de áreas aeroportuárias para a realização de eventos promocionais ou de publicidade, sempre que o processo mostrar-se inviável.
Trata-se do Projeto de Lei 4144/08, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que também reafirma que a utilização destas áreas para todas as demais finalidades deve submeter-se à Lei de Licitações (8.666/93).
Na opinião do relator, deputado Wellington Fagundes (PR-MT), a medida é válida porque o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) é vago em relação ao assunto. A lei estabelece apenas que a utilização das áreas aeroportuárias sujeita-se à licitação prévia, na forma de regulamento do Executivo. "Daí a conveniência de deixar claro em que hipótese a licitação pode ser dispensada", defende Fagundes.
Inviabilizar campanhas
O relator concorda com o argumento de Russomanno segundo o qual em eventos de publicidade, quem define o melhor momento de lançar campanha é a indústria e o comércio. E muitas vezes o tempo indefinido de processos licitatórios pode inviabilizar tais campanhas.
Fagundes, no entanto, rejeitou emenda do próprio Russomanno que estende o benefício de dispensa de licitação a todos os contratos de publicidade para áreas de aeroportos. Em sua concepção, nesse caso, "a licitação não cria embaraço para a realização das atividades".
Wellington Fagundes também apresentou uma emenda ao texto. Pela medida acrescentada ao projeto, apenas os contratos com dispensa de licitação terão preço fixo, definido pelo administrador do aeroporto, que terá validade mínima de um ano. No texto original consta que todos os contratos publicitários deverão ter preço fixo.
Tramitação
O projeto segue para análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
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