A Empresa Brasil de Comunicação, responsável pela TV Brasil, a Rádio Nacional e a Agência Brasil, deve cumprir a Lei de Licitações.
O entendimento é do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal sobre a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que questiona a medida provisória que criou a EBC. A Adin foi apresentada pelo DEM, que inicialmente questionou a criação da EBC por meio de Medida Provisória, sem observar os pressupostos da urgência e relevância para editar medidas provisórias. O DEM também argumentou na ação o fato de a EBC contratar bens e serviços em regime simplificado, em vez de seguir as regras da Lei de Licitações. No parecer, o procurador-geral ressaltou que só se dispensa a licitação quando o procedimento inviabilizar o desempenho de atividades específicas das empresas públicas de natureza econômica, o que não é o caso da EBC.
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