PL Nº 5269-2009, de 2009


Acresce inciso ao art. 27 da Lei 8.666/93 para dispor sobre a obrigatoriedade de contratação de pessoas portadoras de deficiência.

Autor: Deputado Décio Lima - PT /SC

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“Art. 27. ..........................................................
.....................................................................
VI – cumprimento da proporção estabelecida na legislação vigente para contratação de pessoas portadoras de deficiência.”


Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO


A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispôs sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, estabeleceu, em seu art. 93, a obrigatoriedade de as empresas com 100 ou mais empregados preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência que estejam habilitadas ao seu exercício.


Ocorre que muitas grandes empresas não cumprem a referida lei e, ainda assim, contratam com a Administração sem que seja delas exigida a comprovação de regularidade no que diz respeito ao dispositivo citado.


Cientes de tal situação, optamos por incluir, no art. 27 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual trata da habilitação das empresas para participação em processo licitatório, exigência de comprovação de conformidade com a legislação vigente no que concerne à contratação de pessoas portadoras de deficiência.


Desta forma acreditamos que, além de favorecer o cumprimento da lei e a proteção dos direitos das pessoas portadoras de necessidades especiais, estaremos também contribuindo para a redução do preconceito em relação à sua atuação profissional, que pode ser tão ou mais eficiente que o trabalho dos não portadores de deficiência, nas atribuições para as quais estejam habilitados.
Isto posto, contamos com o apoio de nossos nobres pares, no Congresso Nacional, para que o presente projeto de lei seja aprovado.


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