PL N° 2.461 de 2003


Projeto cria Certidão de Débito Ambiental (CNDA) que será exigida em Licitações. A certidão, que terá a validade máxima de 18 meses, será exigida nas licitações para a contratação de obras e serviços pela Administração Pública Federal. A CNDA também será exigida para concessão de empréstimos e financiamentos por estabelecimentos oficiais de crédito.

Projeto de Lei 2461/03, do deputado Leonardo Mattos (PV-MG),
Projeto cria Certidão de Débito Ambiental (CNDA) que será exigida em Licitações
A certidão, que terá a validade máxima de 18 meses, será exigida nas licitações para a contratação de obras e serviços pela Administração Pública Federal. A CNDA também será exigida para concessão de empréstimos e financiamentos por estabelecimentos oficiais de crédito.


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