BRASÍLIA - O Projeto de Lei 3314/04 prevê a dispensa de licitação nas alienações de imóveis públicos situados em áreas urbanas para seus ocupantes regulares. A matéria, que ainda será distribuída à análise das comissões da Câmara, foi apresentada pelo deputado federal João Castelo (PSDB-MA).
“Se é permitido ao particular manter-se durante tempo prolongado em imóvel de propriedade pública, fica evidente que a administração não precisa dele”, argumenta o autor.
Castelo observa que tramitam no Congresso diversas proposições para liberar terrenos públicos para alienação, a exemplo das ilhas oceânicas e terrenos de Marinha. “Dessa forma, é necessário também apresentar proposta para que o ocupante regular de imóvel público liberado possa aliená-lo”, defende.
O deputado ressalta que, quando a União decidiu vender, na década de 90, os imóveis funcionais aos servidores da União que os ocupavam, especialmente em Brasília, não houve licitação para sua venda, “dando-se preferência aos legítimos ocupantes, desde que se dispusessem a pagar o preço mínimo fixado pelo Governo”.
Legislação atual
A legislação vigente permite a dispensa de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência nos seguintes casos:
a) Doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica;
b) Permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da administração pública;
c) Venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa;
d) Venda de títulos;
e) Venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da União;
f) Venda de materiais e equipamentos para outros órgãos do Governo Federal.
23/04/2004
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