Correção/ Projeto sobre IPI para Informática


Diferentemente do que a Agência Câmara divulgou na matéria “Comissões aprovam projeto sobre IPI para informática”, os benefícios de que trata o projeto de lei 3015/04, que tramita em regime de urgência constitucional na Câmara, estão previstos na emenda constitucional 42, promulgada no ano passado, e não na PEC Paralela da Reforma Tributária.

Outra informação incorreta no texto se refere ao último percentual de redução dos benefícios, previstos nos substitutivos apresentado ao projeto do Executivo pelos relatores nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e Ciência e Tecnologia. O percentual correto nos dois casos é de 70% e não 60% como foi divulgado. O cronograma proposto pelos relatores nas duas comissões é o seguinte:

Comissão de Desenvolvimento Econômico

- 85% do imposto devido até 31 de dezembro de 2013; 80% do imposto devido, de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2014;

- 75% do imposto devido, de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2015; e

- 60% por cento do imposto devido, de 1º de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2019, quando será extinto.

Comissão de Ciência e Tecnologia

- 85% do imposto devido até 31 de dezembro de 2013;

- 80% do imposto devido, de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2014;

- 75% do imposto devido, de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2015; e

- 60% do imposto devido, de 1º de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2019, quando será extinto.

O texto correto da matéria com as correções é o seguinte:

Comissões aprovam projeto sobre IPI para informática

O Projeto de Lei 3015/04, do Poder Executivo, que concede benefícios fiscais para a capacitação do setor de tecnologia e informação foi aprovado na semana passada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, com substitutivos de seus relatores. A proposta tramita em regime de urgência e, por isso, foi analisada simultaneamente pelas duas comissões.

Esses benefícios estão previstos na Emenda constitucional 42, promulgada em 2003, e deverão vigorar até 2019, em razão da prorrogação por dez anos dos incentivos fiscais atualmente vigentes para a Zona Franca de Manaus, que se extinguiriam em 2013, e dos incentivos aplicáveis ao setor da tecnologia da informação, que se extinguiriam em 2009.

Proposta original

O projeto do Executivo modifica vários artigos da legislação que regulamenta o setor de informática. Além de estabelecer deduções no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a medida determina que a aquisição de bens de informática poderá ser realizada por pregão (modalidade de licitação). A proposta também estabelece condições equivalentes de preço como critério de preferência para a aquisição de bens de informática e automação.

A proposta, que altera Lei da Informática, concede a redução do IPI da seguinte forma:

- 80% do imposto devido, de 1º de janeiro de 2004 até 31 de dezembro de 2006;

- 75% do imposto devido, de 1º de janeiro de 2007 até 31 de dezembro de 2009; e

- 70% do imposto devido, de 1º de janeiro de 2010 até 31 de dezembro de 2019.

Para ter direito à redução, as empresas de informática deverão investir em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação, no mínimo, 5% do seu faturamento bruto por ano. Esses investimentos vão sendo reduzidos progressivamente, até 2019. A redução será menor nas regiões do Centro-Oeste e das agências de Desenvolvimento da Amazônia (ADA) e de Desenvolvimento do Nordeste (Adene).

O texto determina ainda que os resultados econômicos e técnicos das atividades de pesquisa e desenvolvimento deverão ser divulgados a cada dois anos pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; da Fazenda; e da Ciência e Tecnologia.

Comissão de Desenvolvimento Econômico

O relator da proposta na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria.


20/04/2004

Fonte: Panorama Brasil

 

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