Licitação e contrato para empresas


São Paulo - Como as empresas têm que agir para ofertar ao Poder Público seus produtos, seus serviços? A obra, Licitações e Contratos Administrativos para empresas Privadas, explica o que as empresas devem fazer para integrar-se nesse mercado especial, em que a demanda e a oferta estão rodeadas de um arsenal de regras.

Escrito por dois jovens advogados, Luis Gustavo Rocha Oliveira e Fernando Antônio Santiago Júnior, que fizeram uma investigação para elucidar as dúvidas que cercam este assunto.

Princípios constitucionais como os da legalidade, da impessoabilidade, da moralidade e da publicidade que regem a atividade pública, aliam-se aos princípios da livre concorrência. Bem como a Lei de Licitações vem somar à Lei de Proteção da Concorrência. Com tantas regras as empresas devem ser e mostrar sua eficiência.

Este processo de licitações é presidido pelo Administrador público que deve escolher a empresa para prestar os melhores serviços e melhores produtos com lealdade e eficiência para o Setor Público.

A obra oferece às empresas os elementos necessários para satisfazer as exigências constitucionais, legais e econômicas para participar de processos licitatórios e gerenciar os contratos administrativos para empresas privadas.

Este é um trabalho desenvolvido para servir de guia prático para consultores e administradores. Serve ainda para otimizar a relação com a administração pública. De maneira simples e didática o livro acompanha passo a passo o caminho traçado pelos profissionais que querem entrar e ganhar a concorrência nas licitações. Acompanha todos os momentos desde o primeiro edital. A obra objetiva ser um roteiro prático e não explicar cada um dos dispositivos contidos na legislação relativa as licitações e contratos administrativos.

Em meio a este processo não se pode esquecer o quanto a Lei de Responsabilidade Fiscal é importante e merece muita atenção. Uma vez que se tem neste trabalho um roteiro para participar e ganhar licitações e contratos administrativos não poderia deixar de explicar como ocorrem as anulações e as alterações (em caso de irregularidades) e as rescisões contratuais, que são previstas na lei, porém esta deve ser uma decisão fundamentada, justificando o por que desta atitude extrema. Dentre os motivos que podem levar à rescisão de contrato pelo Poder Público podemos citar o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais; atraso não justificado do início da obra; a paralisação da obra, do serviço ou do serviço sem justa causa e comunicação prévia à administração entre outras.

Caso ocorra a rescisão unilateral, a administração pode assumir no ato o objeto contratado, podendo reter os créditos até o valor do prejuízo causado pelo mesmo, pode ainda exigir e executar a garantia contratual para o ressarcimento das multas e indenizações devidas.

Por outro lado, não havendo inadimplência e mesmo assim a rescisão contratual for caracterizada o contratado pode requerer uma indenização


22/03/2004

Fonte: Gazeta Mercantil

 

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