As compras de remédios e equipamentos de saúde, por parte da União, deverão ser efetuadas diretamente dos fabricantes originais. É o que prevê o Projeto de Lei 880/03, do deputado Eduardo Cunha (PPB-RJ), que proíbe a compra de qualquer intermediário ou distribuidor.
Nos casos em que o produto não for fabricado no Brasil, o deputado propõe que a compra seja efetuada de representante no País, desde que seja o único. O projeto estabelece também que o não-cumprimento da futura lei torna a compra nula de pleno direito e o ordenador de despesas será responsabilizado pelo ato irregular.
O PL altera a Lei 8666/93, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
TRAMITAÇÃO
A proposta está tramitando sem emendas na Comissão de Seguridade Social e Família, que designou o deputado Henrique Fontana (PT-RS) para ser o relator. Em seguida será avaliada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Redação. Caso seja aprovada nas três comissões, seguirá para apreciação do Senado Federal
13/01/2004
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