Entra em vigor lei que obriga declaração de bens no serviço público


Presidente do TCE considera a lei um avanço ao combate à corrupção.
A lei que obriga os detentores de cargos, empregos e funções públicas a declararem seus bens e rendas existe há 10 anos nas repartições federais, mas começou a vigorar apenas nesta segunda, dia 22, no Rio Grande do Sul. A lei foi sancionada na última sexta pelo governador Germano Rigotto.

A lei vale para governador e vice, deputados estaduais, secretários de Estado, membros da magistratura estadual, do Tribunal de Contas, do Ministério Público Estadual, procuradores do Estado, defensores públicos, delegados de polícia, oficiais da Brigada Militar, diretores, presidentes de autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e subsidiárias destas, integradas na Administração Indireta Estadual, superintendente e diretor de órgão central de compras, ordenadores de despesas, auditores públicos externos do Tribunal de Contas do Estado, agentes fiscais do Tesouro do Estado e membros de comissões permanentes de licitação. Eles ficam obrigados a apresentar uma declaração de bens no momento da posse e no término da gestão.

Para o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Victor José Faccioni, trata-se de um avanço ao combate à corrupção. O sub-procurador-geral de Justiça Mauro Renner, por sua vez, entende que a lei agiliza as investigações sobre irregularidades no serviço público. Para o chefe da Casa Civil, Alberto Oliveira, a iniciativa será uma forma de garantir a idoneidade de quem detém cargo público.

– A decisão tornará mais transparente a relação entre o detentor do cargo público e o contribuinte, evitando assim uma possibilidade de fraude – explica.

A declaração abrangerá rendimentos, imóveis, veículos, semoventes, jóias, depósitos bancários, ações e quotas de sociedades comerciais ou civis, títulos de crédito, certificados de depósitos lastreados em dinheiro ou metais preciosos, e aplicações financeiras que, no país ou no Exterior, constituam, separadamente, o patrimônio do declarante, atualizado até 31 de dezembro do ano anterior à data da apresentação.

Os atuais detentores de funções, cargos e mandatos terão 30 dias, a contar da vigência da lei para a apresentação da declaração de bens. O projeto foi aprovado na Assembléia no último dia 3, por 28 votos favoráveis a 16 contrários.


22/12/2003

Fonte: Rádio Gaúcha

 

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