A licitação para a instalação de parquímetros nas ruas de São Paulo, comandada pela prefeitura, foi suspensa ontem por três decisões diferentes -duas liminares e um despacho do Tribunal de Contas do Município.
As decisões têm origens e motivações diferentes, mas o mesmo efeito: determinaram a suspensão da sessão de abertura dos envelopes com as propostas, que estava marcada para a manhã de ontem.
As liminares judiciais atenderam a pedidos de duas empresas envolvidas, a Parkbem e a Asteca Ltda., segundo a prefeitura. Já a decisão do TCM foi tomada com base em representação do vereador Ricardo Montoro (PSDB). A prefeitura disse que vai recorrer.
Diferença
A decisão do TCM foi tomada pelo conselheiro Maurício Faria, indicado para o cargo pela própria prefeita Marta Suplicy (PT), há aproximadamente um ano.
Em seu despacho, Faria entendeu que pode ter fundamento o argumento do vereador tucano de que a licitação estaria subdimensionada. Segundo a representação, o edital estabelece um valor de R$ 550 milhões pela exploração do serviço pelos próximos 15 anos, mas, na verdade, esse valor poderia chegar a R$ 1,5 bilhão. A suposta diferença, de quase R$ 1 bilhão, representa cerca de 10% do Orçamento da prefeitura.
Já uma das liminares, a obtida pela Parkbem, foi concedida porque a empresa questiona a determinação do edital de que a vencedora terá de manter todos os funcionários da zona azul por pelo menos 12 meses. Segundo a Parkbem, após esse prazo a empresa terá de arcar com todos os custos da rescisão. Mas não existem, no edital, dados sobre quantos são esses empregados, seus salários e tampouco o tempo de serviço.
Modelo
O novo modelo envolve a instalação, nas calçadas, de máquinas que funcionam com moedas ou cartões. Elas emitem tíquetes que liberam a parada do veículo por períodos de 30 minutos a duas horas. Para chegar a elas, os motoristas devem andar, no máximo, 50 metros. A prefeitura quer os equipamentos, no prazo de três anos, em 15 mil das 31 mil vagas existentes no sistema zona azul.
O edital permite ainda que o motorista que exceder o tempo regulamentar pague, em até 30 minutos, a multa "por fora" -com desconto e sem contar pontos na carteira pela infração.
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