Cravinhos (SP) abre licitação para compra de seis ônibus para o transporte coletivo municipal


A prefeitura de Cravinhos, interior de São Paulo, publicou aviso de licitação no Diário Oficial do Estado deste sábado, 27 de fevereiro de 2021, com o objetivo de comprar seis ônibus urbanos usados para o serviço de transporte municipal.

Os veículos deverão ser de fabricação e modelo ano mínimo 2012.

As especificações estão contidas no Termo de Referência do Edital, à disposição no Portal www.cravinhos.sp.gov.br.

A entrega e abertura das propostas está prevista para 12 de março de 2021, às 09:00 horas.

Como mostrou o Diário do Transporte, Cravinhos decidiu municipalizar o serviço de transporte coletivo no município. Em justificativa publicada na última semana, dia 19 de fevereiro de 2021, o prefeito Itamar Gomes Bueno explica que a medida será tomada em função da Chamada Pública que buscou contratar uma empresa de maneira precária, por prazo determinado, por causa da extinção do contrato de concessão antigo, restou deserta apesar de cinco tentativas.

A Viação Guaxupé Ltda – TUGA anunciou em 31 de julho de 2020 o encerramento das atividades na cidade por causa do término do contrato que não foi renovado.

No dia 02 de agosto daquele ano, o então prefeito José Carlos Carrascosa dos Santos disse que os serviços passariam a ser operados pelo poder público por meio de ônibus alugados.

CHAMADA PÚBLICA X MUNICIPALIZAÇÃO
A primeira vez que a prefeitura publicou o edital de chamamento público foi no dia 21 de julho de 2020. E desde então a administração municipal não conseguiu contratar nenhuma empresa por falta de interesse do mercado. “Acontece que foram várias as tentativas da administração e nenhuma empresa sequer promoveu o cadastramento, o que evidencia que o preço e as condições ofertadas no Edital não estão satisfatórios para os participantes”, justifica o atual prefeito de Cravinhos.

Na justificativa publicada na sexta-feira da semana passada, 19 de fevereiro, o atual prefeito Itamar Gomes Bueno informa que, após estudo da Comissão de Licitação em conjunto com o departamento jurídico, concluiu sobre quais teriam sido os motivos que não motivaram o interesse de empresas de transporte pelo serviço: “preço estipulado no edital, período curto da chamada pública, a própria pandemia que deixa um cenário de incertezas, enfim, fatores que estariam prejudicando que a Chamada Pública nº 001/2020 pudesse ser concluída”.

Descartando fazer uma nova licitação, na modalidade concorrência, com novas linhas e adequação do edital, o prefeito assume que a única forma é a prefeitura assumir de forma definitiva o transporte público “com adoção de medidas para prestar o serviço com as melhoras e a eficiência necessária para a população”.

O prefeito ressalta ainda que num momento de pandemia do Covid-19, promover nova concorrência pública para concessão do serviço de transporte público “vai implicar, obviamente, em revisão de tarifas o que será repassado ao público mais carente e mais frágil do município, justamente o que mais sofre com os efeitos cruéis da pandemia”.

“Por isso, ao menos por ora, não vislumbro que a abertura de concorrência para o transporte público seja a melhor solução, porquanto, a questão do reajuste da tarifa trará grande impacto para população mais humilde”.

Desta forma, a decisão final é a Administração “reverter o serviço de transporte público para o Município ao menos por enquanto, sem prejuízo de no futuro promover nova análise da viabilidade ou não da continuidade da prestação do serviço público por parte do Município”.

Como medidas decorrentes dessa decisão, o prefeito determina então a imediata abertura de licitação para aquisição de novos ônibus “que serão utilizados pela administração com quantitativos suficientes para circulação das linhas e ônibus reserva para atendimento das novas linhas que serão traçadas pelo Poder Público (mínimo de 05 ônibus), para realização do serviço de transporte público municipal diretamente por parte do Município”.

Como base legal, o prefeito cita artigos da Constituição Federal que determinam o transporte como um direito social, além da competência dos municípios legislarem sobre assuntos de interesse local e de organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.


27/02/2021

Fonte: Diário do Transporte

 

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