Bom Retiro do Sul - Uma cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determina a suspensão da licitação para contratação de serviços de coleta, transporte, triagem e destinação final de resíduos sólidos em Bom Retiro do Sul. A medida foi concedida na segunda-feira e foi expedida após a verificação de inconformidades no edital de concorrência e contraria a legislação vigente.
Conforme o conselheiro relator Alexandre Postal, a licitação fica suspensa até que o TCE se posicione de forma conclusiva sobre o tema. O prazo da licitação inicialmente era 18 de janeiro. Postal aponta para a restrição do edital, que prevê a aglutinação dos serviços, que poderiam ser prestados por empresas diferentes. Para ele, isso evidencia restrição à concorrência para obtenção de proposta mais vantajosa à Administração, além da possibilidade de divisão dos serviços a serem prestados. O prefeito, Edmilson Busatto, tem 15 dias para se manifestar junto ao TCE.
A respeito do assunto, a assessoria de comunicação da prefeitura de Bom Retiro do Sul emitiu uma nota de esclarecimento, onde afirma que as informações sobre o processo já estão sendo prestadas. Conforme a nota, "o edital lançado faculta a coleta e transporte dos resíduos por uma única empresa, conforme estudo e projeto realizados pela Administração Municipal. A conclusão foi que esta forma é mais econômica para o município."
A prefeitura revela que a coleta de lixo segue sendo realizada normalmente em todo o município, uma vez que há contrato vigente para execução do serviço.
Entenda o caso
A denúncia ao TCE foi apresentada por uma empresa privada. Após apreciar a solicitação, o Tribunal pediu mais informações sobre critérios e estudos que justifiquem a forma de contratação aglutinada dos serviços de coleta, transporte, triagem e destinação final de resíduos sólidos. Até que essas informações sejam prestadas, a concorrência pública permanece suspensa.
Em manifestação inicial, o município justifica não possuir área para estação de transbordo ou de destinação final, tampouco o licenciamento ambiental para estas atividades. Isso resultaria em um dispêndio maior de recursos públicos, pois seria necessário contratar serviços de transporte dos resíduos até uma central de transbordo e triagem, e outro transporte até a destinação final.
Para o setor técnico do TCE, a informação prestada pela prefeitura somente defende a tese de que haveria custo maior se os serviços fossem divididos, mas não apresenta estudo de viabilidade econômico-financeira, nem faz referência sobre o emprego de possíveis tecnologias a serem aplicadas, vinculadas aos serviços de engenharia sanitária e ambiental, razão pela qual "há de se concluir pela ausência de argumentação razoável para justificar a aglutinação dos serviços em pauta."
A área técnica do Tribunal de Contas do Estado entende que os serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos urbanos devem fazer parte de um sistema de gerenciamento integrado. "Entretanto, não se pode inferir que eles devam ser executados pela mesma empresa, visto a existência de poucos aterros sanitários licenciados no Estado, e muitas empresas aptas a atuar nas demais tipologias de serviço", destaca o parecer.
O texto da medida cautelar ainda frisa que "não resta aceitável que a opção adotada, sob o viés de vinculação das atividades distintas, seja a mais adequada tecnicamente, não verificou sequer o exame de possibilidades diferentes da escolhida, ao menos até a presente data e, desta forma, não há como afirmar com a mínima convicção que esta tenha sido a maneira mais econômica e eficiente para a Administração."
16/01/2019
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