TCE de São Paulo barra licitação que vinculava concessão de ônibus a asfaltamento de vias


As concessões de sistemas de ônibus devem se limitar apenas aos serviços de transportes ou atividades acessórias, como bilhetagem eletrônica, manutenção de terminais e até mesmo de pavimento devem ser incluídas nos contratos?

O assunto está longe de ter um entendimento consensual entre passageiros, empresários, gestores públicos, especialistas e até mesmo tribunais de contas.

Entre as dúvidas estão a ampliação da força de apenas um ente (no caso o empresário de ônibus) e se os custos realmente serão vantajosos para a população, seja por meio das tarifas ou por impostos.

Quem defende o modelo, alega que com boa fiscalização do poder público, o operador atuar em outras atividades pode ter vantagens, como redução de custos, burocracias, prazos e a experiência no dia a dia dos transportes.

Nesta quinta-feira, 16 de agosto de 2018, o TCE – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo publicou acórdão que suspende a licitação do sistema de ônibus da cidade de Araçariguama, na região de Sorocaba, interior Paulista.

A abertura das propostas deveria ter ocorrido na quarta, mas por uma representação de uma concorrente, Expresso Transportes Kaçulla Ltda., o órgão de contas pediu esclarecimentos da prefeitura que, no edital, exige que a empresa de ônibus vencedora assuma também a pavimentação de ruas por onde passam as linhas e os serviços de “tapa-buraco” nestas regiões.

A empresa contesta, e o TCE considerou, o fato de a prefeitura de Araçariguama exigir capacitação técnica de companhias de transporte, para asfaltamento de vias. Na visão da empresa, uma viação não tem condições de comprovar experiência em pavimentação. Por outro lado, uma empresa de pavimentação também não tem condições de apresentar capacitação técnica em transporte de passageiros.

Insurge-se a Representante exclusivamente contra a suposta impossibilidade de as licitantes apresentarem comprovação de sua capacidade técnica em relação à obra pública de asfaltamento e de sua manutenção, mediante obras de recapeamento e tapa-buracos, que possuem especificidades próprias e natureza distinta do serviço de transporte de pessoas. – diz o relatório do TCE, sob responsabilidade do conselheiro Sidney Estanislau Beraldo.

Além da questão da capacitação técnica, o conselheiro quer mais informações da prefeitura sobre como será o custo e o equilíbrio financeiro com esta exigência à empresa de ônibus, além do transporte de passageiros.

O custo do serviço de pavimentação vai ser bancado pelas passagens? É justo? Isso encareceria a tarifa? É certo o passageiro pagar pelo asfalto que todos vão usar, inclusive quem está de carro?

Somente a pavimentação de cinco estradas que constam no edital deve custar à empresa de ônibus, em torno de 10 milhões (R$ 9.886.968,94) em cinco anos, de acordo com levantamento da assessoria técnica do TCE. Já para o serviço de tapa-buraco não há estimativa de custos porque a prefeitura não deu previsão do total em metros cúbicos que o contrato cobre.

Segundo estimativas do TCE, o valor máximo de tarifa proposto no edital, de R$ 4,35, pode não cobrir os custos de pavimentação e de operação.

“De se destacar que a tarifa a ser proposta pelas licitantes, no valor máximo de R$ 4,35, representa a remuneração completa de todos os custos e execução. A receita obtida nos meses de outubro/2017 a abril/2018, de acordo com o Termo de Referência, perfaz R$ 1.417.867,88, que, projetada para o período de 12 (doze) meses constituiria R$ 2.835.735,76. Ainda que seja possível a obtenção de receitas outras como a de publicidade, também é certo que há outras tantas despesas a serem consideradas, tais como combustível, pessoal, manutenção dos ônibus, depreciação, seguros, valores igualmente não mensurados no edital.”

O TCE pediu explicações e novos cálculos para a prefeitura.


17/08/2018

Fonte: Diário do Transporte

 

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