TCE/PR – Cascavel e Piraí do Sul retiram entraves no acesso a editais de licitação na internet


Advertidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), as prefeituras de Cascavel (Oeste) e Piraí do Sul (Campos Gerais) tomaram medidas para disponibilizar, em seus portais da transparência na internet, o acesso aos editais de licitação sem a necessidade de identificação do interessado. Essa exigência indevida afronta a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

As falhas na publicidade dos editais de licitação foram comprovadas pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage), ao analisar os portais de transparências dos 100 municípios mais populosos do Paraná. Em relação a 24 dessas administrações – incluindo Cascavel e Piraí do Sul – o TCE-PR instaurou Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) cobrando a adoção de medidas corretivas.

Além de exigir identificação do requerente, O portal de Piraí do Sul não possibilitava o download do arquivo do edital de licitação. Essas restrições indevidas contrariam o artigo 3º da Lei de Acesso à Informação (LAI). Esse artigo estabelece que os atos públicos devem ser divulgados, independentemente de solicitações, por meios eletrônicos, seguindo os princípios da publicidade, da transparência e do controle social da administração pública.

A Lei 12.527/11 também estabelece a abertura de dados governamentais, de forma não discriminatória, sem que sejam necessários identificação do interessado ou registro. Para liberar acesso aos documentos da licitação (edital, atas e avisos de revogação ou cancelamento), os portais da transparência de Cascavel e Piraí do Sul exigiam número de CPF do cidadão ou CNPJ da empresa, contato, número de telefone e endereço de e-mail.

Nos Apontamentos Preliminares de Acompanhamento, o TCE-PR informou que essas duas administrações municipais descumpriam a LAI, com exigências restritivas à competitividade das licitações, ao criar dificuldades aos interessados. O Tribunal questionou quais medidas seriam tomadas para corrigir as irregularidades. Em resposta ao APA, as duas prefeituras informaram que corrigiram as falhas – fato posteriormente comprovado pela Cage.

Portais da transparência
A avaliação dos portais de transparência tem o objetivo de identificar falhas na publicidade das licitações, especialmente nas áreas mais relevantes da administração municipal. Entre esses procedimentos estão contratação de serviços de saúde e compra de medicamentos; coleta e destinação de lixo e resíduos; compra de uniformes e alimentos para a merenda escolar; pavimentação; aquisição de combustíveis e pneus; além de outros serviços.

Nos 100 municípios já avaliados, a principal falha encontrada foi o acesso discriminatório aos editais de licitação: exigência de identificação do interessado em obter o documento. A segunda impropriedade mais comum foi a ausência dos editais nos portais de transparência.

Atualmente, a equipe de acompanhamento do TCE-PR analisa os portais das câmaras de vereadores daqueles 100 municípios. Em seguida, os alvos serão os portais dos municípios não incluídos na lista inicial e que possuem mais de 10.000 habitantes. Ao final deste segundo grupo, o Tribunal terá avaliado os portais de metade dos municípios paranaenses. O objetivo final do trabalho é verificar a publicidade dos editais de licitação das prefeituras e câmaras dos 399 municípios do Estado.

Oportunidade de correção
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o Apontamento Preliminar de Acompanhamento é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo. Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas pelo Tribunal de Contas, eles são alvos de Comunicação de Irregularidade e da abertura de processos administrativos na corte.

Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicações de multas administrativas fixas e proporcionais ao valor do dano ao erário, devolução dos recursos e outras sanções.


20/07/2018

Fonte: Diário Indústria&Comércio

 

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