Prefeitura prepara licitação para gestão do Hospital Bertioga


Na próxima quarta-feira, 30, o Conselho Municipal de Saúde (CMS) terá reunião extraordinária para avaliar o termo de referência da licitação que deve ser aberta a fim de selecionar uma Organização Social de Saúde (OSS) para gerir o Hospital Bertioga. Trata-se de uma minuta que deve necessariamente ser aprovada pelo conselho antes de o edital de licitação ser lançado. Em 2017, a prefeitura chegou a lançar edital de licitação com a finalidade de contratar uma OSS, mas ele foi impugnado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

A OSS vencedora da concorrência deverá administrar um orçamento de R$ 3 milhões por mês para gerir o Hospital Bertioga, a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e o Serviço de Apoio e Diagnóstico e Terapêutico (SADT), responsável pela realização de exames.

Os integrantes do CMS receberam o termo de referência na segunda-feira, 21, e apresentaram cerca de 25 sugestões de modificação na terça-feira, 22. Mas o assunto não foi decidido na reunião ordinária do CMS realizada na quinta-feira, 24, porque a Secretaria de Saúde de Bertioga devolveu o documento incorporando as alterações apenas no próprio encontro. Agora, os conselheiros terão até terça-feira, 29, para analisar a minuta modificada.

Para abrir a licitação, além da prévia aprovação do termo de referência pelo CMS, é preciso que os concorrentes estejam qualificados. Ocorre que o prazo de validade da habilitação das OSS interessadas na concorrência para gerir o hospital venceu em abril de 2018. Então, para lançar o edital de licitação é preciso requalificar as OSS para participarem da licitação, explicou o secretário de Saúde Jurandyr Teixeira das Neves em entrevista após a reunião do CMS.

Outro assunto em pauta na reunião do CMS foi a Relação de Medicamentos do Município (Remume) e a instrução normativa 13, que define que o município precisa adquirir medicamentos receitados aos cidadãos e que não estejam disponíveis na rede municipal de saúde.

A questão, explica Teresa Favaretto, presidente do CMS, é que, para evitar a judicialização dos pedidos, ou seja, que o paciente vá ao Ministério Público e um juiz determine que a prefeitura tem que comprar o remédio solicitado, foi criada uma comissão para analisar os pedidos: “Essa comissão já funcionou. Mas, atualmente, está inativa. Precisa ser reativada”.

Na reunião, a diretora de Vigilância à Saúde Michelle Luís Santos explicou que, a partir de decisão do Superior Tribunal de Justiça, em abril de 2018, criou-se uma jurisprudênc ia que deverá ser observada daqui para frente em nível nacional. Quando um paciente precisar de medicamento não disponível no Sistema Único de Saúde (SUS), ele terá que comprovar, por meio de laudo médico, a imprescindibilidade do remédio e a ineficácia de similar oferecido pela rede pública, além de comprovar não ter condições financeiras para arcar com o custo do produto. E isso só vale para medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).




25/05/2018

Fonte: Costa Norte

 

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