TCU determina o fim da exclusividade da TBA


Brasília - Governo deve rejeitar sistema de contratação que favorecia Microsoft. O Tribunal de Contas da União (TCU) deu nesta semana uma boa notícia para as empresas interessadas em participar do mercado de fornecimento de produtos de informática e de prestação de serviços de assistência técnica ao governo federal no Distrito Federal. O TCU determinou ao Executivo que rejeite um sistema de contratação que garantiu durante anos à TBA Informática Ltda exclusividade na venda de softwares da Microsoft e de suporte, sem licitação prévia, a ministérios, estatais e outros órgãos da administração pública.

A decisão decorre da análise de denúncia apresentada pela IOS Informática Organização e Sistemas Ltda e pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, dando conta de uma parceria entre a Microsoft e a TBA supostamente prejudicial à livre concorrência e aos cofres públicos. Pela parceria, a Microsoft assegurava exclusividade à TBA para fechar contratos do tipo Select na capital do País. Como o governo só trabalhava com esses contratos, a revendedora monopolizou o mercado, sem jamais participar de processo de licitação - afinal não havia concorrentes.

Relator do processo, o ministro Augusto Sherman Cavalcanti disse que os contratos do tipo Select não especificam os produtos que são vendidos, as quantidades e os preços, contendo apenas estimativas para a definição de um valor total do negócio. Permitem, assim, que a TBA forneça produtos e assistência além do acordado e desrespeitam a Lei das Licitações Públicas (8.666/93), que proíbe a "ausência de adequada caracterização do objeto do contrato". Cavalcanti lembrou ainda que a Microsoft credenciou outra empresa para concorrer com a TBA no mercado do Distrito Federal, a Hepta Tecnologia e Informática Ltda.

E que a multinacional derrubou, também durante as investigações promovidas pelo Poder Público, uma cláusula que impedia empresas com credenciais semelhantes às da TBA sediadas em outras praças brasileiras de competir na capital do País. "Dessa forma, mesmo justificada a contratação na modalidade Select, já não mais se justifica a inexigibilidade de licitação para aquisição de licenças de software. A licitação faz-se obrigatória", declara o relator em voto de 67 páginas. No texto, ele acrescenta que o governo pode realizar pregão e contratar serviços e produtos de informática independentemente da forma ou modalidade do contrato.

"A competição do certame pode ser ampliada de modo a alcançar, em alguns casos, todos os revendedores autorizados pela Microsoft, e não apenas os LARs (como a TBA). Vencerá aquele que efetivamente oferecer o melhor preço, independentemente da forma de comercialização que utilize", assevera Cavalcanti. Com base no voto dele, o TCU determinou ao Ministério do Planejamento que oriente os órgãos do governo, ao contratar produtos e serviços Microsoft, a realizar sempre licitação e a organizar pregões distintos para produtos e assistência técnica.

O TCU também determinou a assinatura apenas de contratos com preços, quantidades e produtos definidos e, principalmente, que os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal não prorroguem os contratos em andamento firmados em desacordo com a decisão. Em nota, a IOS Informática Organização e Sistemas Ltda considerou "histórica" a decisão do TCU. Já o diretor jurídico da TBA, Terence Zveiter, disse que o julgamento não representa "vitória nem derrota" para empresa.

Apenas fixaria regras para futuros processos de licitação na área de informática, confirmando mudanças que já estariam sendo adotadas pelo próprio mercado, em nível nacional, desde o ano passado. "A decisão não traz impactos ao grupo TAB, afinal já nos ajustamos às mudanças. Vamos continuar competindo", declarou.

Defesa da concorrência Microsoft e TBA correm o risco de serem punidas pelos órgãos de defesa da concorrência do País. Responsável pela abertura de processo administrativo contra as empresas e pela instrução do caso, a SDE recomendou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a condenação da multinacional e da revendedora, que pode resultar em aplicação de multa de até 30% do faturamento bruto anual registrado no ano anterior ao da infração à ordem econômica. Em maio de 2002, a SDE adotou uma medida preventiva no caso.

Ela proibia a Microsoft, entre outros, de impor restrições territoriais à atuação de suas revendedoras, o que garantiu durante anos à TBA o monopólio na comercialização de softwares e serviços para o governo no Distrito Federal. E impedia a revendedora de impor, sem justa causa, preços abusivos. "Ao atuar como monopolista, a TBA passou a praticar preços abusivos por meio da utilização discriminatória das taxas de câmbio, pela dolarização do serviço de mão-de-obra e pela cobrança de valores excessivos", afirmou na ocasião o então titular da SDE e ex-ministro da Justiça, Paulo de Tarso Ramos Ribeiro. Tanto Microsoft quanto TBA recorreram à justiça contra a medida preventiva. Ainda não há desfecho no mérito


10/10/2003

Fonte: Gazeta Mercantil

 

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