TJ-SC suspende liminar que determinava licitação para o transporte intermunicipal


O desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), Francisco Oliveira Neto, suspendeu a decisão liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis que determina novas licitações para o transporte coletivo intermunicipal em Santa Catarina. Em julho, o juiz Jefferson Zanini havia acatado o pedido da 26ª Promotoria de Justiça de Florianópolis em questionamento pela falta de concorrência na renovação dos contratos com as empresas que atualmente prestam o serviço. Zanini havia dado seis meses para concluir o projeto básico previsto na lei de licitações e mais 90 dias para a publicação do edital.

A Reunidas, que explora o transporte intermunicipal com exclusividade em Canoinhas, por exemplo, teve a licitação vencida no ano passado.

O desembargador do TJ-SC atendeu a um pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Setpesc) para a suspensão da liminar até que o mérito da discussão seja julgado em primeiro grau. Segundo um dos advogados do Setpesc, Salomão Ribas Junior, as empresas questionam o formato de contratação das empresas. Ao invés de licitação, alegam que a melhor alternativa é o modelo de autorização. Para o defensor, no método escolhido pelo MP, as empresas com maior potencial financeiro terão mais chances, o que deixará as menores companhias impossibilitadas de vencer.

Na sua decisão, Oliveira Neto diz não vislumbrar “a presença de um dos requisitos indispensáveis à concessão da tutela de urgência” porque a prestação do serviço de transporte rodoviário intermunicipal, sem o prévio procedimento licitatório, “é uma situação que perdura há mais de quinze anos, de modo que determinar a abertura de certame licitatório nesta fase inicial do processo poderá ensejar vultosos custos à autarquia estadual, sem ao menos ter sido realizado o contraditório e a ampla defesa”.

Um dos exemplos citados pelo magistrado é o custo do estudo para o desenho do modelo do novo transporte intermunicipal, estimado em R$ 798.720,00: “Pode-se, numa conta rasa, somando-se as horas que ainda precisarão ser dedicadas pelos servidores do Deter e mais uma série de outros custos relacionados à licitação, estimar montante bem superior a R$ 2 milhões de reais”.

A informação é do colunista Anderson Silva do jornal Diário Catarinense.


13/09/2018

Fonte: JMais

 

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