Atividade econômica em florestas pode ser precedida de licitação


BRASÍLIA - A exploração econômica de áreas florestais pode passar a ser feita por meio de concessão, precedida de licitação. A mudança está prevista no projeto de lei 2001/03, de autoria do deputado Ricarte de Freitas (PSDB-MT). “A atividade florestal é essencial para o crescimento econômico do País.
Além da madeira que produzem, as florestas propiciam o desenvolvimento de outras atividades que contribuem para a geração de renda e emprego, como o extrativisimo e o ecoturismo”, explica Freitas. O setor florestal, de acordo com o parlamentar, gera mais de 2 milhões de empregos diretos; contribuindo com cerca de 4% do Produto Interno Bruto e com 8% das exportações.

Distribuição de Recursos

De acordo com a proposta, as condições de pagamento da concessão, que terá prazo determinado, serão definidas em contrato. Os recursos serão distribuídos da seguinte forma: 33% para a União; 33% para o estado; e 33% para o município, quando se tratar de Floresta Nacional. Se a floresta for estadual, os recursos serão divididos entre o estado e o município. Quando a área concedida envolver mais de um estado, ou município, os percentuais serão divididos proporcionalmente entre as partes.

Plano de Manejo

Os vencedores da concorrência terão que apresentar e executar um Plano de Manejo Florestal Sustentável, cujos critérios devem estar definidos no edital de licitação, e recuperar a cobertura florestal já suprimida da área concedida. Ainda de acordo com o projeto, a inobservância aos preceitos ambientais permitirá a rescisão do contrato.

O parlamentar lembra que o Brasil abriga a maior extensão de floresta tropical do mundo e adverte que não basta apenas preservá-las, “é necessário sabermos utilizá-las de modo sustentável e responsável.” Aproximadamente 28 milhões de metros cúbicos de madeira, segundo Freitas, são extraídos anualmente na Amazônia. “Desse volume, menos de 5% é extraído de forma sustentável”.

Parecer Contrário

A proposição foi rejeitada pela Comissão de Defesa do Consumidor Meio Ambiente e Minorias. O relator da matéria na comissão, deputado Ronaldo Vasconcellos (PL-MG), argumentou que a gestão das florestas já está regulamentada pela Lei 9985/00 e pelo Decreto 4340/02. Além disso, ele reclama que o autor do projeto não considerou a opinião popular, especialmente das populações que ocupam áreas de reservas florestais.

O projeto está agora na Comissão de Finanças e Tributação, aguardando a designação de relator, e a seguir será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.


26/02/2004

Fonte: Agência Câmara

 

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