Dicas e dúvidas


Resultado da experiência de nossos consultores, apresentamos algumas dicas e conselhos úteis no dia a dia dos licitantes. Se necessitar, utilize o recurso de pesquisa para selecionar algum assunto específico ou de interesse.

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Bens e Serviços Comuns

Pergunta: Existe alguma relação oficial do que pode ser considerado de bens de uso comum para utilização da modalidade Pregão ?

Resposta: O Legislador procurou, por meio de lista anexada ao Decreto nº 3555 de 2000, definir os bens ou serviços de natureza comum. No entanto essa lista foi considerada meramente exemplificativa, em razão da impossibilidade de se listar tudo que é comum. Para melhor definir, consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais praticados no mercado e são ofertados em princípio, por muitos fornecedores e comparáveis entre si com facilidade.

 

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