Dicas e dúvidas


Resultado da experiência de nossos consultores, apresentamos algumas dicas e conselhos úteis no dia a dia dos licitantes. Se necessitar, utilize o recurso de pesquisa para selecionar algum assunto específico ou de interesse.

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Comprovação de Capacidade Técnica.

Pergunta: É lícito exigir que o proponente comprove dispôr das máquinas e equipamentos necessários a execução do objeto licitado como condição de comprovação de capacidade?

Resposta: Não é permitido pois a comprovação de capacidade técnica, no caso de licitações relativas a obras e serviços, dar-se-á mediante atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, e por meio de certidões de acervo técnico (CAT). São vedadas exigências de que o licitante seja proprietário das máquinas ou equipamentos e que os materiais ou pessoal estejam em determinado local. Lei 8666/93 artigo 30 parágrafos 5º e 6º.

 

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