Dicas e dúvidas


Resultado da experiência de nossos consultores, apresentamos algumas dicas e conselhos úteis no dia a dia dos licitantes. Se necessitar, utilize o recurso de pesquisa para selecionar algum assunto específico ou de interesse.

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Desenquadramento de EPP - Efeitos

Pergunta:

Nossa empresa deixou de ser enquadrada como Empresa de Pequeno Porte e gostaríamos de saber como ficam os contratos de fornecimento com órgãos públicos ainda em vigor, e que durante a licitação, tiveram a preferência de desempate de preços prevista na Lei Complementar 123.

Resposta:

A partir do momento em que a Empresa de Pequeno Porte ou ME for desenquadrada, não poderá mais fazer uso da preferência em processos de licitações contudo, os contratos celebrados anteriormente, continuarão válidos até a data de seu encerramento. Lei Complementar 123/2006 artigo 3º inciso II § 3o:

"O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados."

 

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