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Pesquisa
Agricultor familiar, produtor rural pessoa física, Microempreendedor Individual – MEI e sociedades cooperativas agora também tem tratamento diferenciado nas licitações. Saiba porquê !
Entrou em vigor no dia 05 de janeiro de 2016 o Decreto Federal 8.538/2015 que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, micro-empreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal.