Dicas e dúvidas


Resultado da experiência de nossos consultores, apresentamos algumas dicas e conselhos úteis no dia a dia dos licitantes. Se necessitar, utilize o recurso de pesquisa para selecionar algum assunto específico ou de interesse.

Pesquisaico-pesquisa

Preços Inexequíveis - O que é e como calcular

Muitos profissionais acham difícil fazer a interpretação correta do artigo 48 da Lei Geral de Licitações (Lei 8.666/93), que trata especificamente da desclassificação de propostas. O Artigo 48 além de regulamentar de forma clara as devidas imposições de desclassificação de propostas comerciais, ainda impõe a rejeição a toda e qualquer proposta com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços classificados como manifestamente inexequíveis.

O artigo 48, I, II da Lei Nº 8.666/1993 impõe que serão desclassificadas as propostas que:

I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;

II – propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.

O artigo 48, I, II da Lei Nº 8.666/1993 impõe o seguinte:
§ 1º Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo, consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou
b) valor orçado pela Administração.

§ 2º Dos licitantes classificados na forma do parágrafo anterior cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b”, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta.
Lei 8.666/1993 - Artigo 56 § 1º
§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.

Primeiro Passo: Localizar o Preço Orçado Pela Administração Pública

De posse do Edital de Licitação você deve verificar qual o valor orçado pela Administração Pública. No Edital ele pode ser localizado como Valor Orçado ou Valor Máximo a ser praticado na Licitação.
Importante ainda lembrar que o valor orçado pela administração é calculado pela média de propostas enviadas por licitantes convidados no ato de formação do processo para fornecer cotação de preços ou estimativa de preços.
O valor orçado pela Administração quando não informado no Edital de Licitação estará no processo de licitação, sendo necessário dar vistas ao processo.
Exemplo: Preço Orçado Pela Administração: R$ 2.750.000,00

Segundo Passo: Localizar a Média Aritmética das Propostas Apresentadas:

De posse de todas as propostas apresentadas pelos Licitantes você deverá iniciar o cálculo do Preço:

As propostas dos licitantes cujos valores sejam iguais ou inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor Orçado pela Administração estão fora da média.
Valor Orçado: R$ 2.750.000,00
50%: R$ 1.375.000,00

Exemplo:
Licitante 01 - R$ 630.000,00
Licitante 02 – R$ 850.000,00
Licitante 03 – R$ 1.250.000,00
Licitante 04 – R$ 1.680.000,00
Licitante 05 – R$ 1.750.000,00
Licitante 06 – R$ 2.180.000,00
Licitante 07 – R$ 2.660.000,00

Total das Propostas Válidas: R$ 8.270.000,00
Média Aritmética das Propostas : R$ 2.067.500,00

Terceiro Passo: Localizar 70% do Menor Valor:

Encontrar 70% do menor valor (ou valor orçado pela Administração ou do valor médio das propostas).
Exemplo:
Valor Orçado pela Administração : R$ 2.750.000,00
70% : R$ 1.925.000,00
Valor da Média Aritmética das Propostas : R$ 2.067.500,00
70% : R$ 1.447.250,00
Neste caso o menor valor encontrado tem como base a Média Aritmética das Propostas dos Licitantes, ou seja, qualquer valor apresentado abaixo de R$ 1.447.250,00 será considerado manifestadamente inexequível.

Quarto Passo: Identificar o Preço Inexequível

Resultado do Terceiro Passo - Valor de Referência para desclassificação : R$ 1.447.250,00

Todas as propostas que estiverem abaixo de R$ 1.447.250,00 deverão ser desclassificadas.

Exemplo: Licitante 01 - R$ 630.000,00
Licitante 02 – R$ 850.000,00
Licitante 03 – R$ 1.250.000,00
Licitante 04 – R$ 1.680.000,00
Licitante 05 – R$ 1.750.000,00
Licitante 06 – R$ 2.180.000,00
Licitante 07 – R$ 2.660.000,00

As propostas dos Licitante 01, Licitante 02, Licitante 03 foram desclassificadas por estarem Abaixo de 70% da média aritmética das propostas válidas conforme Artigo 48, II, §1º, “a”.

Quinto Passo: Nova Classificação das Propostas

Exemplo:
Licitante 01 – R$ 1.680.000,00 Vencedor da Licitação

Licitante 02 – R$ 1.750.000,00
Licitante 03 – R$ 2.180.000,00
Licitante 04 – R$ 2.660.000,00

Uesley Medeiros é Instrutor com 23 anos de experiência representando empresas em processos licitatórios de variados segmentos, Diretor da Licitanews empresa especializada em licitações e contratações públicas, consultor governamental da Marcopolo Volare, e facilitador em vários cursos realizados no Brasil. Cursos Programados (Aberto ao Público ou In Company).
Curso de Aprendizagem e Aprimoramento em Licitações Públicas;
 Curso de Recursos e Impugnações Administrativas;
 Curso de Sistema de Registro de Preços Avançado;
 Curso de Pregão Presencial e Pregão Eletrônico.
Consulte Agendados

 

Notícias Informativo de Licitações
Solicite Demonstração Gratuita