Dicas e dúvidas


Resultado da experiência de nossos consultores, apresentamos algumas dicas e conselhos úteis no dia a dia dos licitantes. Se necessitar, utilize o recurso de pesquisa para selecionar algum assunto específico ou de interesse.

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O edital pode exigir que recursos só podem ser aceitos se protocolados junto ao órgão que está licitando ?

Alguns editais exigem como requisito de admissibilidade da impugnação, que os recursos e/ou impugnações sejam protocolados pessoalmente junto ao órgão licitante para que os argumentos do cliente possam ser apreciados.

Esta exigência está baseada na redação do art. 41, parágrafo 1o. da Lei 8.666/93.

No entanto, em caso de impossibilidade, o licitante poderá alegar em sua defesa que a vedação à apresentação de impugnação por meio de correios, fax ou email, está cerceando o pleno gozo do direito de petição garantido no art. 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, da Constituição Federal de 1988.


O licitante poderá alegar ainda, que conforme Decreto Federal 9800/99 que permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais, efetuará o protocolo do documento original junto ao órgão no prazo de 5 (cinco) dias conforme redação do Art. 2o. do referido Decreto Federal:

Art. 2o A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término.

Benicia Montelli
Consultora Especialista em Licitações

 

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