Dicas e dúvidas


Resultado da experiência de nossos consultores, apresentamos algumas dicas e conselhos úteis no dia a dia dos licitantes. Se necessitar, utilize o recurso de pesquisa para selecionar algum assunto específico ou de interesse.

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Comprovação Regularidade Fiscal: EPP e ME

Pergunta: Somos uma empresa de pequeno porte e estamos com uma restrição fiscal. Podemos participar de uma licitação amparados pela Lei Complementar 123 ?

Resposta: A Lei Complementar 123 estabelece que a Microempresas e empresas de pequeno porte, que por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. De acordo com a Lei Complementar 147, Capítulo V , Seção I, paragrafo 1º, que alterou a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, - “Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.”

Importante sempre salientar que os critérios de tratamentos diferenciados ,devem estar previstos no Instrumento Convocatório.



 

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