Dicas e dúvidas


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Lei 123/2006 - Previsão de Tratamento Diferenciado

Pergunta: Nossa empresa é de pequeno porte e nosso preço ficou até 10 % (dez por cento) acima da proposta mais bem classificada ou seja, entende-se como empate conforme a Lei 123/2006. Porém a comissão não nos deu a preferência, mesmo o primeiro colocado sendo de grande porte. Podemos ingressar com um recurso?

Resposta: Dentro da situação exposta, é possível ingressar com um recurso entretanto, antes disto, é necessário verificar se no edital está previsto o tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte. Conforme o artigo 49, inciso I, desta Lei, não se aplica o disposto nos artigos 47 e 48 quando: os critérios de tratamento diferenciado e simplificado não forem EXPRESSAMENTE PREVISTOS no instrumento convocatório.

 

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