Dicas e dúvidas


Resultado da experiência de nossos consultores, apresentamos algumas dicas e conselhos úteis no dia a dia dos licitantes. Se necessitar, utilize o recurso de pesquisa para selecionar algum assunto específico ou de interesse.

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Contratos - Importação, taxa de câmbio

Pergunta: Somos fornecedores de produtos importados e os pagamentos são efetuados de acordo com a cotação diária da moeda estrangeira em relação ao Real. Existe alguma proteção para o fornecedor no caso de uma valorização da moeda?

Resposta: A lei 8666 prevê no artigo 57, inciso X, que nos contratos que abranjam importação, devem estar definidas de modo preciso as condições de importação, data em que ocorrerá o pagamento, a moeda e a taxa de câmbio para conversão. Por exemplo, deve estar definido no contrato que o pagamento feito a contratado brasileiro será efetuado em moeda nacional, à taxa de câmbio vigente no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento.

 

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