Dicas e dúvidas


Resultado da experiência de nossos consultores, apresentamos algumas dicas e conselhos úteis no dia a dia dos licitantes. Se necessitar, utilize o recurso de pesquisa para selecionar algum assunto específico ou de interesse.

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Sistema de Registro de Preços - Fornecimento

Pergunta: Somos obrigados a fornecer produtos que temos registrados em Atas de Preços ?

Resposta: Se o órgão público que estiver solicitando for Participante ou o órgão Gerenciador, o fornecimento é obrigatório dentro do que foi previsto e estabelecido na Ata de registro de preços. Porém se este pedido estiver sendo realizado por um órgão Não Participante desejando pegar carona no preço, necessitará de anuência do órgão gerenciador e concordância por parte do fornecedor.

 

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