Dicas e dúvidas


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Os atestados de obras e serviços de engenharia devem ser emitidos em nome do profissional ou em nome da empresa ?

Conforme a legislação e normas do CAU/CONFEA os atestados são emitidos em nome dos profissionais e não em nome da empresa.

Conforme disposto no edital no Anexo I – as empresas deverão atender ao disposto no artigo 57 da Resolução CONFEA nº 1.025, de 30 de outubro de 2009 :

Do Registro de Atestado
Art. 57. é facultado ao profissional requerer o registro de atestado fornecido por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado contratante com o objetivo de fazer prova de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos.

Parágrafo único. O atestado é a declaração fornecida pela contratante da obra ou serviço, pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, que atesta a execução de obra ou a prestação de serviço e identifica seus elementos quantitativos e qualitativos, o local e o período de execução, os responsáveis técnicos envolvidos e as atividades técnicas executadas.

Benicia Montelli
Consultora Especialista em Licitações



 

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