Dicas e dúvidas


Resultado da experiência de nossos consultores, apresentamos algumas dicas e conselhos úteis no dia a dia dos licitantes. Se necessitar, utilize o recurso de pesquisa para selecionar algum assunto específico ou de interesse.

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Exigência Balanço Anual

O Código Civil no seu art. 1179 paragrafo 2 diz que a Micro Empresa está dispensada do balanço anual, todavia não consigo participar das licitações do Comprasnet em função de ser obrigatório na licitação o fato do Código Civil me dispensar não tem que ser respeitado?

O código comercial brasileiro realmente isenta de não apresentar balanço, ou seja, ele deixa a critério da ME o direito de fechar balanço ou não. Porém, se você não concordar em apresentar o balanço em um processo de licitação, deverá neste caso, proceder com a impugnação do edital pois caso não a faça, o edital se tornara o arcabouço jurídico da licitação. Entenda ainda que o Código Comercial simplesmente desobriga, e em momento algum obriga a ME a não ter o Balanço comercial. Desta forma fica a seu critério, definir o que é mais confortável para você no mercado competitivo de hoje.

 

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