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Decreto Estadual RS 52.230/2015 suspende pagamento fornecedores por 180 dias
Foi decretado e publicado em 05/01/2015 – no Diário Oficial do Estado do RS o Decreto Estadual 52.230/2015 pelo Governador Ivo Sartori, a suspensão dos seguintes pagamentos pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias: