Dicas e dúvidas


Resultado da experiência de nossos consultores, apresentamos algumas dicas e conselhos úteis no dia a dia dos licitantes. Se necessitar, utilize o recurso de pesquisa para selecionar algum assunto específico ou de interesse.

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Atas de Registro de Preços

Pergunta: Somos obrigados a fornecer para outros órgãos públicos que não fizeram parte ou participaram do Registro de Preços ?

Resposta: Nos casos em que os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, e tenham manifestado o interesse junto ao órgão gerenciador da ATA, caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata. Decreto nº 3931 de 19/09/2001 artigo 8º parágrafos 1º e 2º.

 

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