Empresas inidôneas serão exposta na internet


Mato Grosso vai ter o Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas ou Suspensas. O registro será acessível por meio do portal do governo. O CEIS/MT é um banco de dados mantidos pela Auditoria-Geral do Estado. A Lei nº 9.312 foi publicada no Diário Oficial em 19 de janeiro de 2010.
O projeto de lei sancionado parcialmente pelo governador Blairo Maggi (PR) é de autoria do deputado José Domingos Fraga (DEM). O veto parcial foi ao inciso primeiro do artigo quinto. A redação do texto vetado é a seguinte: “inexecução total ou parcial do contrato”.
A justificativa do Executivo para vetar o inciso primeiro é de este violar o artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93. Esta regra “insere não só as penas de suspensão temporária de participação em licitação e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, como também, as penas de advertência e multa”.
De acordo com o parlamentar a intenção é evitar com que as firmas façam negócios com o Estado quando tenham essas cometido irregularidades em licitações, sonegação fiscal e não cumprimento de contratos. “O novo mecanismo de fiscalização evita as empresas consideradas nômades no serviço público, aquelas que migram de uma região para outra, fiquem impunes ao não cumprir os contratos”, explicou o parlamentar.
A Lei define ainda que o Executivo, por meio da Auditoria-Geral do Estado, encaminhará a relação das empresas inidôneas ou suspensas inclusas no CEIS/MT à Controladoria Geral da União – CGU, para que seja incluída no Cadastro Nacional.
O CEIS/MT resumirá os dados das empresas de forma acessível, indicando os seguintes campos: número do CNPJ; razão social ou nome de fantasia; data inicial e final da sanção; órgão sancionador; fonte da informação. Estas informações estarão disponíveis ao usuário via internet, em linguagem simples e objetiva. O interessado deve ser acessá-la sem qualquer restrição ou necessidade de uso de senhas.


25/01/2010

Fonte: O Documento

 

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